EXCLUSIVO: Magistrado do AM derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça, algo inédito no sistema judiciário

Uma empresa de transportes localizada na zona Leste de Manaus, invadiu e ocupou um terreno pertencente ao senhor José Maria da Silveira, que hoje briga para reaver seu direito de ocupar o terreno. O terreno fica localizado na Estrada do Puraquequara, zona Leste de Manaus e possui 56,3398 hectares (cinquenta e seis hectares e trinta ares e noventa e oito centiares).

De acordo com os autos do processo movido por José Maria, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão de primeiro grau favorável a reintegração de posse ao verdadeiro dono. A empresa recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi negado conhecimento ao recurso mantendo-se a decisão do TJAM.

O Tribunal Superior de Justiça respeitou a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que deu o direito de reintegração de posse ao senhor José Maria da Silveira, que apresentou todos os documentos necessários provando ser o verdadeiro dono do terreno em litígio.

Em 2017, o processo foi sentenciado em primeira instância, em 2019 foi mantida pelo TJAM e em 10 de fevereiro de 2021, no Superior Tribunal de Justiça, o processo transitou em julgado como procedente a ação reivindicatória de José Maria da Silveira, dando a ele a posse definitiva do terreno e determinando a empresa de transportes o prazo de 30 dias para a desocupação do terreno, de forma pacífica.

Poucos dias antes de finalizar o prazo para a retirada da empresa de transportes do local, seus advogados entraram com um novo pedido de posse em uma outra vara do Tribunal de Justiça do Amazonas, tendo o Juiz de plantão, concedido liminar favorável a empresa, em um tempo de pouco mais de 3h e sem consultar o Estado do Amazonas, através do Instituto de Terras do Amazonas (ITEAM), que foi quem expediu o documento de posse para José Maria da Silveira. Ainda é muito estranho e suspeito, um processo de aproximadamente 1.700 páginas ser julgado assim, segundo especialistas consultados pelo portal Abutre, um processo dessa magnitude no mínimo precisaria de pelo menos 48h para fazer uma análise correta da decisão caso que não aconteceu.

Um magistrado de forma rápida e surpreendente, anulou uma decisão já transitada e julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, instância essa superior ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que deu ganho de causa ao senhor José Maria.

Segundo informações enviadas ao Portal Abutre, a propriedade hoje é guardada por pessoas fortemente armadas, a mando do dono da empresa de transportes, que tenta a todo custo tomar o terreno que pertence a José Maria da Silveira.

A decisão liminar foi mantida no mérito, apesar de todas as irregularidades apontadas e subiu a Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por força de um recurso de apelação interposto por José Maria, onde a Corte ainda não se pronunciou sobre o caso.