Justiça vê superfaturamento em desapropriação de terreno da Rodrigues pela Prefeitura de Manaus

O ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou indícios de um superfaturamento no pagamento feito pela Prefeitura de Manaus na administração de David Almeida (Avante), em um terreno que pertencia a empresa RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

De acordo com informações, a desapropriação do terreno na zona Norte da capital, ocorreu para à construção de casa populares por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal, e a Prefeitura de Manaus teria pago a RODRIGUES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA o valor total de R$ 21.510.279,71 (vinte e um milhões, quinhentos e dez mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e um centavos) pelo local.

O STJ recebeu o pedido de suspensão dos pagamentos feitos pela gestão David Almeida, por suspeitas de superfaturamento no pagamento de desapropriação do terreno que fica localizado no Parque das Tribos.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que há elementos que indicam que o valor pago pelo município de Manaus, supera o valor real do imóvel, além do pagamento não ter sido feito de disputa judicial.

“[Há] indícios de que o valor do acordo suplanta o valor da propriedade, bem como de que a vultosa quantia foi liberada em favor da empresa sem se atentar para a existência de disputa sobre a dominialidade”, afirmou o ministro.

Diante do exposto, o ministro determinou o bloqueio do pagamento dos mais de R$ 21,5 milhões, destacando que a medida evita uma lesão à ordem pública e eventual prejuízo ao erário, mas manteve a construção das casa no local.

“A liminar deferida na origem importa em risco concreto a essa relevante política pública e, por conseguinte, à ordem pública administrativa. Não bastasse, considerando que já houve pagamento da indenização pela desapropriação, aplica-se o disposto no art. 35 da Lei 3.365/1941, segundo o qual qualquer ação julgada procedente, ainda que fundada em nulidade de desapropriação, se resolverá em perdas e danos”, diz um trecho da decisão.

David Almeida pode ser preso e terá de devolver os valores empregados na desapropriação, com juros e mora.