
A Justiça Federal proibiu a concessionária Âmbar Energia de substituir cabos da rede de alta tensão em Manaus. A proibição foi anunciada pelo senador Eduardo Braga (MDB) em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (17/09). A decisão foi assinada pelo juiz federal Ricardo Campolina Sales.
Na decisão, o magistrado pontuou que “se ficar demonstrado, por categoria de fornecimento, que o padrão de cabo e de conector adotado suporta a maior demanda admitida na categoria, com os ensaios e certificados correspondentes, a retomada poderá ser autorizada por etapas, antes mesmo de concluída a auditoria”.
Ele considerou que a manutenção dos serviços de troca oferece perigo, e citou a possibilidade de incêndios em ramal ou em caixa de medição, o que “ameaça a vida e a moradia de quem está do outro lado da parede, e cada nova ligação executada sem critério demonstrado acrescenta um ponto de risco à rede”.
Ricardo Campolina Sales também ressaltou que a troca de cabos em ligações que vinham funcionando não tem urgência que a impeça de aguardar algumas semanas. “A medida é reversível: comprovada a conformidade, o programa é retomado sem perda alguma”, escreveu na decisão.
Ele também determinou que a Aneel se manifeste sobre a regularidade da campanha, e disse não ver omissão da agência federal ou da União no caso.
“A Agência foi provocada pela Defensoria Pública em 27 de agosto, pelo Ministério Público em 9 de setembro e pelo autor em 15 de setembro de 2026, e é possível que já tenha adotado providências que os autos desconhecem. O que lhe determino é o exercício de competência que a lei já lhe comete, em prazo certo, e a exibição documentada do que planejou, analisou, fiscalizou e decidiu”, pontuou o magistrado.
Incêndios também entraram na análise
Outro elemento considerado pela Justiça foi a ampliação, em 4 de setembro, de um procedimento conduzido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas envolvendo incêndios e explosões relacionados à rede elétrica.
A liminar também menciona um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Amazonas e uma recomendação emitida em 11 de setembro pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor para que as substituições fossem interrompidas pelo período de 30 dias.
Empresa terá novas exigências
Nos casos em que a manutenção emergencial, o reparo indispensável ou a nova ligação forem necessários, a concessionária deverá manter registros técnicos detalhados das intervenções.
Entre as exigências estão a indicação do material empregado, a seção do cabo, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a identificação do profissional responsável.
A empresa também deverá comunicar previamente o consumidor sobre as intervenções autorizadas pela decisão.
A Justiça determinou ainda que cabos, conectores e medidores relacionados a incidentes sejam preservados e não sejam descartados quando estiverem vinculados aos fatos analisados no processo.
Auditoria independente será realizada
A decisão prevê uma auditoria técnica independente, que deverá ser custeada pela própria concessionária. O objetivo é verificar as condições da rede elétrica e os procedimentos utilizados durante a substituição dos condutores.
Entre os procedimentos previstos está a realização de termografia sob carga, com participação de peritos indicados pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM).
O juiz também suspendeu a eficácia de cláusulas do Terceiro Termo Aditivo ao contrato de concessão que poderiam, conforme apontado na decisão, deixar determinadas fiscalizações de fatos ocorridos em 2026 para os anos de 2030, 2035 e 2039.


