
Justiça na porta: líder do prefeito na CMM acumula ações por dívidas bancárias e condominiais
O vereador Eduardo Assunção Alfaia (Avante), atual líder do prefeito David Almeida na Câmara Municipal de Manaus, é réu em uma série de ações judiciais de natureza cível que tramitam no Tribunal de Justiça do Amazonas. O conjunto processual inclui pedidos de busca e apreensão de veículo, execuções por dívidas bancárias e cobranças de taxas condominiais. O levantamento, realizado a partir de registros públicos do Judiciário, revela um histórico de litígios financeiros que se estende por mais de uma década.
O caso mais recente foi protocolado em 3 de fevereiro de 2026, sob o nº 26335-70.2026.8.04.1000. A ação foi ajuizada pelo Banco Toyota do Brasil S/A, que ingressou com pedido de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária contra o parlamentar. A medida tem fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, legislação que regula contratos de financiamento com garantia fiduciária. Quando há inadimplência, o credor pode requerer liminar para retomada imediata do bem antes mesmo do julgamento definitivo do mérito. Caso a Justiça defira o pedido, o veículo poderá ser apreendido por oficial de justiça, com possibilidade de consolidação da posse em favor da instituição financeira.
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A ação movida pelo Banco Toyota não é fato isolado. Registros no próprio TJAM apontam demandas anteriores envolvendo o Banco Volkswagen (Proc. nº 0252987-29.2009) e o Banco Itaucard (Proc. nº 0206666-62.2011), indicando que o vereador já enfrentou outras cobranças judiciais relacionadas a contratos bancários. Embora dívidas civis não configurem ilícito criminal, a reincidência de ações dessa natureza chama atenção, sobretudo quando o réu exerce função pública estratégica.
Além das demandas financeiras com bancos, o parlamentar também responde a execuções de títulos extrajudiciais relacionadas a débitos condominiais. Entre os casos identificados estão ações movidas pelo Condomínio Forest Hill (processos nº 0600949-51.2014.8.04.0016 e nº 0605436-59.2016.8.04.0092) e pelo Residencial Renaissance (processo nº 0658272-44.2023.8.04.0001), este último também em face de sua cônjuge. As execuções de condomínio são instrumentos legais utilizados para cobrança de taxas obrigatórias vinculadas ao imóvel, consideradas obrigações de natureza propter rem, podendo resultar em bloqueio de valores, penhora de bens e eventual leilão judicial.
Como líder do governo municipal na Câmara, Eduardo Alfaia ocupa posição central na articulação de matérias de interesse do Executivo, defendendo projetos da Prefeitura e negociando pautas estratégicas. Nesse contexto, a existência de múltiplas ações de cobrança gera repercussão política e levanta questionamentos sobre coerência administrativa e credibilidade pública. Ainda que se tratem de questões de natureza privada, a exposição judicial de pendências financeiras envolvendo um agente político tende a repercutir no debate institucional, especialmente em um cenário em que a gestão municipal sustenta discursos de responsabilidade fiscal e equilíbrio orçamentário.
As informações relatadas são extraídas de registros públicos do Poder Judiciário, em observância ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A divulgação de processos judiciais não implica juízo de valor ou condenação antecipada, mas integra o exercício legítimo do direito à informação e do controle social sobre agentes públicos. A reportagem mantém espaço aberto para manifestação do vereador Eduardo Assunção Alfaia e de sua assessoria jurídica para esclarecimentos sobre os processos mencionados, inclusive quanto a eventuais acordos, quitações ou contestações judiciais.


