A desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Nélia Caminha Jorge, suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Manaus a repassar, de forma imediata, R$ 10,3 bilhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A retenção dos valores foi pedida pela procuradoria da CMM, que sustentou que o dinheiro é referente à diferença entre o montante transferido à Câmara e o valor que, segundo os vereadores, deveria ser repassado, que é maior. A procuradoria afirma que identificou que a prefeitura tem feito “retenção indevida” de valores.
A ação para obter o dinheiro foi do presidente da CMM, Caio André (UB), que não se reelegeu.
No pedido de suspensão da liminar, a prefeitura apresentou documentos que comprovam que os valores relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) já estão incluídos na base de cálculo do duodécimo.
O município também apontou, como argumento, o interesse público e o risco de grave impacto à economia pública, caso a liminar fosse mantida.