Justiça condena a Águas de Manaus ao pagamento de indenização a consumidor que teve seu abastecimento interrompido

O Juiz do 12º Juizado Cível, Antônio Carlos Marinho Bezerra, condenou a concessionária Águas de Manaus por um corte no abastecimento de água e mandou que o usuário seja indenizado em R$ 6 mil.

A concessionária havia entrado com um pedido de anulação do caso, mas o Juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do Amazonas negou procedência ao recurso impretado pela Águas de Manaus e confirmou a condenação da empresa e o pagamento da multa ao usuário.

A decisão registrou que a interrupção dos serviços restou incontroverso, além de que ficou claro que sequer houve autorização para o corte lançado contra o usuário.

“Se o hidrômetro fotografado não corresponde àquele instalado na residência do usuário,cabia ao fornecedor do serviço o ônus de comprovar a alegação, como fato impeditivo do direito da autor, por meio de simples inspeção no local, ônus da qual não se desincumbiu”, informou o magistrado.

Ao confirmar a sentença, Batista reiterou que houve falha na prestação dos serviços, e que o usuário, como bem lançado na sentença,  deve ser indenizado pelos prejuízos de ordem moral suportados, que, no caso, independem de qualquer meio de prova, sobretudo por conta da conduta abusiva da concessionária, ao arrepio da lei. Manteve a indenização de R$ 6 mil.