26.3 C
Manaus
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Justiça atende ação do MPAMe obriga Bradesco a melhorar atendimento bancário em Rio Preto da Eva

Redação:

Decisão determina reformas estruturais, ampliação de caixas eletrônicos e medidas emergenciais para garantir dignidade e acessibilidade aos usuários

Rio Preto da Eva (AM) – A Justiça do Amazonas acolheu uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Banco Bradesco S/A, exigindo melhorias significativas no atendimento da única agência bancária do município de Rio Preto da Eva. A decisão determina a adoção de reformas estruturais e medidas emergenciais, sob pena de multa diária, visando atender as demandas da população local, que enfrentava dificuldades recorrentes no uso dos serviços da instituição.

De acordo com a ACP de nº 0001208-57.2025.8.04.6500, o MPAM constatou diversas irregularidades na agência, como caixas eletrônicos inoperantes nos fins de semana, filas extensas, ausência de banheiros acessíveis e precariedade na estrutura de acolhimento aos clientes, especialmente os idosos e pessoas com deficiência. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.

Reforma e plano de execução

A Justiça determinou que o Bradesco apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reforma da agência contendo um cronograma detalhado com as seguintes obrigações:
• Instalação de banheiros acessíveis;
• Criação de área de espera com assentos em número adequado e cobertura contra sol e chuva;
• Ampliação e manutenção de caixas eletrônicos, inclusive aos fins de semana, com abastecimento regular de cédulas;
• Reforço no número de funcionários para atendimento presencial;
• Implantação de um sistema de gerenciamento de filas.

Além das reformas estruturais, a decisão exige que o banco adote medidas provisórias no prazo de 30 dias, como:
• Instalação de tendas e assentos externos para proteger os clientes do sol e da chuva;
• Fornecimento de água potável aos usuários;
• Disponibilização de banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência;
• Implementação de sistema de senhas e atendimento prioritário, conforme a legislação vigente.

Multa e dano moral coletivo

Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, com limite de até R$ 200 mil. Além disso, o MPAM requer que o banco seja condenado ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo, pela negligência no serviço prestado à comunidade local.

Conforme o Código de Processo Civil, caso o Bradesco apresente contestação no prazo de 15 dias úteis, será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

A decisão representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor em cidades do interior do Amazonas, onde a escassez de opções bancárias torna a população mais vulnerável a abusos e negligência.

O MPAM reforçou que continuará fiscalizando o cumprimento das determinações judiciais e adotando as medidas legais cabíveis para assegurar um atendimento digno, acessível e eficiente à população de Rio Preto da Eva.