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Justiça acolhe representação do MPAM contra prefeito de Atalaia do Norte por propaganda eleitoral antecipada e irregular

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Justiça acolhe representação do MPAM contra prefeito de Atalaia do Norte por propaganda eleitoral antecipada e irregular

Em Amaturá e São Paulo de Olivença, diretórios partidários recebem recomendações também direcionadas ao pleito municipal

Acolhendo representação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça deferiu pedido de tutela de urgência contra o prefeito de Atalaia do Norte, Denis Linder Rojas de Paiva, por prática de propaganda eleitoral antecipada e irregular. O fato decorre do descumprimento de uma recomendação da promotoria da comarca nesta semana, com orientações sobre as convenções partidárias agendadas para o próximo sábado (3).

Na decisão judicial, com base em representação do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi comprovado, por meio de arquivos de áudio e vídeo, o uso de carro de som para convocar a população para a convenção organizada pelo partido União Brasil, sigla do gestor municipal.

A conduta excedeu os limites estabelecidos pelo art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, que veda pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos antes do período de campanha eleitoral. Além disso, a utilização de carro de som é expressamente vedada pelo art. 39, § 11, da Lei das Eleições, que restringe sua utilização a carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões públicas fora do período de campanha eleitoral.

Dessa forma, estão determinadas as seguintes medidas: imediata suspensão da propaganda irregular realizada por meio de carro de som; proibição dos representados de realizar novas propagandas utilizando carros de som ou quaisquer outros meios vedados pela legislação eleitoral, fora dos períodos e formas previstos em lei, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento; e notificação imediata dos representados, com prazo máximo de 48 horas para defesa.

“Trata-se de uma importante decisão que reafirma a presença do Ministério Público na manutenção da ordem jurídica e no processo eleitoral. Realizamos reunião com as lideranças partidárias, expedimos recomendação eleitoral, mas foi necessário, no caso, tomar medidas judiciais para conter o ilícito. Ressaltamos que toda e qualquer conduta que tiver o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral não será tolerada”, afirmou o promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento.

Descumprimento

Publicado nesta semana, o procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Atalaia do Norte teve como foco as convenções partidárias agendadas para 3 de agosto de 2024, às 16h. A ação, de autoria do promotor de Justiça Dimaikon Dellon Silva do Nascimento, foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança durante os eventos devido ao baixo efetivo policial disponível no município e ao risco de que a participação massiva da população transforme as convenções em comícios, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Recomendações para Amaturá e São Paulo de Olivença

Os diretórios municipais dos partidos políticos de Amaturá e São Paulo de Olivença também são alvos de recomendações de amplo alcance do MPAM. Entre os principais pontos do conteúdo, assinado pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, estão: verificação de regularidade dos partidos junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE); preenchimento de, no mínimo, 30% e de, no máximo, 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral; não admissão de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, isto é, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores; e escolha somente de candidatos que cumpram todas as condições de elegibilidade. A recomendação integral está disponível na edição de terça-feira (30) do Diário Oficial do MPAM (Dompe).