
O juiz da 69ª Zona Eleitoral, João Gabriel Fumian Novis de Souza, rejeitou o pedido da defesa do prefeito João Campelo (MDB), e sua ex-vice Riame Magalhães Lasmar, por irregularidades no pagamento de multas eleitorais relacionadas às eleições de 2024 no município de Itamarati, no interior do Amazonas.
De acordo com Ministério Público Eleitoral (MPE), João Campelo e Riame Lasmar, apesar de pagarem as seis parcelas da multa eleitoral, os pagamentos ocorreram fora do prazo estabelecido judicialmente, o que configurou decumprimento das condições impostas ao parcelamento.
Prefeito e ex-vice-prefeita sofreram pealidades adicionais, com a inclusão de juros e correção monetária além de multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado, que será cobrado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O magistrado ainda rejeitou a tentativa da defesa de transferir ao Cartório Eleitoral a responsabilidade pelos cálculos da dívida, destacando que a serventia judicial não pode atuar como contadora das partes envolvidas no processo.




