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quarta-feira, 18 de março de 2026

Grilagem em Iranduba pode gerar perda de imóveis e corrida por distratos em loteamentos sob suspeita

As denúncias de grilagem de terras no município de Iranduba começam a produzir efeitos diretos no mercado imobiliário local e já geram insegurança jurídica entre compradores de lotes.

No centro das acusações está a empresa Constroi Incorporadora e Loteadora LTDA, cujo nome aparece com frequência nas denúncias relacionadas à comercialização de terrenos supostamente irregulares. Os questionamentos envolvem a origem das áreas loteadas e possíveis inconsistências fundiárias que podem configurar grilagem prática ilegal prevista na legislação brasileira.

Caso o Ministério Público do Estado do Amazonas, a Polícia Federal ou a Justiça avancem com investigações formais e confirmem irregularidades, os efeitos podem atingir diretamente os compradores. Pela legislação, áreas oriundas de grilagem podem ser revertidas ao poder público ou aos verdadeiros proprietários, o que implica risco real de perda do imóvel, independentemente de quem adquiriu o lote de boa-fé.

Diante desse cenário, relatos apontam que diversos adquirentes já estariam procurando a empresa responsável para desfazer os contratos e tentar reaver os valores pagos. O movimento indica uma espécie de “corrida por distratos”, motivada pelo receio de prejuízo financeiro.

Nova denúncia: possível contaminação do solo

Além das suspeitas fundiárias, surgem agora denúncias de irregularidades ambientais nos loteamentos. Segundo relatos, a empresa estaria mantendo o uso de fossas sanitárias individuais nas áreas comercializadas.

A prática levanta questionamentos legais, já que normas urbanísticas e ambientais incluindo diretrizes previstas em legislações municipais e princípios da política de saneamento restringem esse tipo em determinados contextos, exigindo soluções adequadas como sistemas coletivos ou destinação ambientalmente correta de resíduos.

A utilização irregular de fossas pode resultar em contaminação do solo e do lençol freático, além de expor os proprietários a sanções administrativas, como multas e obrigações de regularização impostas por órgãos ambientais.

Risco jurídico e ambiental para compradores

Especialistas apontam que a combinação de irregularidade fundiária com possíveis infrações ambientais amplia significativamente o risco para quem adquiriu terrenos nesses loteamentos.

Além da possibilidade de perda do imóvel em caso de decisão judicial desfavorável, os proprietários podem ser responsabilizados por passivos ambientais, mesmo que não tenham participado diretamente das irregularidades.

Cenário aberto

Até o momento, não há confirmação oficial de abertura de inquérito, mas o avanço das denúncias pode levar o caso ao aprofundamento por órgãos de controle.

Se confirmadas, as irregularidades podem resultar em ações civis públicas, bloqueio de bens, anulação de contratos e responsabilização dos envolvidos.

Representação na Polícia Federal cita empresário “Gilson da Constrói” em suposto esquema de grilagem de terras em Iranduba

Uma representação popular encaminhada à Polícia Federal e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pede a apuração de um suposto esquema de grilagem de terras no município de Iranduba, na Região Metropolitana de Manaus.

De acordo com o documento, o empresário conhecido como “Gilson da Constrói” é o nome mais citado na denúncia apresentada aos órgãos federais. Segundo os denunciantes, ele teria interesse direto em áreas rurais que estariam sob disputa fundiária e que poderiam ser terras públicas ou áreas ainda sem regularização.

A representação aponta suspeita de ocupação irregular de áreas e posterior transformação dessas terras em loteamentos, que estariam sendo comercializados no município.

Segundo informações citadas na denúncia, o empresário detém pelo menos 30 loteamentos em Iranduba, o que o coloca entre os principais empreendedores do setor imobiliário local. Ainda de acordo com os denunciantes, ele também possuiria uma dívida milionária com a Prefeitura de Iranduba, relacionada a tributos e obrigações ligadas a empreendimentos imobiliários.

Os denunciantes também afirmam que o empresário teria aliados dentro do poder público municipal, que estariam interessados na expansão de loteamentos e na ocupação de áreas sob suspeita de irregularidade fundiária. A representação pede que a investigação apure se houve facilitação administrativa ou eventual favorecimento dentro da estrutura pública municipal.

Outro ponto citado na denúncia é que o empresário estaria associado a fortes processos de desmatamento na região, o que teria provocado impactos ambientais. Moradores relatam que o avanço da derrubada de áreas de mata teria provocado o deslocamento de animais silvestres, inclusive ataques de onça-pintada a moradores, casos que chegaram a ser noticiados pela imprensa no Amazonas.

Os denunciantes também mencionam que o empresário, natural de Minas Gerais, possui um histórico de polêmicas. Entre os fatos citados está uma acusação de estupro registrada anteriormente no município de Iranduba, além de questionamentos sobre seu passado empresarial antes de chegar ao Amazonas.

No mercado imobiliário local, segundo relatos de moradores e compradores, os valores praticados em loteamentos da região giram em torno de:

• R$ 18 mil para terrenos populares

• R$ 42 mil para terrenos de padrão intermediário

• R$ 60 mil para terrenos comerciais

A empresa associada ao empresário atua formalmente no setor imobiliário no município. A CONSTROI INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA, registrada sob o CNPJ 12.007.416/0001-10, foi fundada em 26 de maio de 2010 e tem como atividade principal a compra, venda e desenvolvimento de imóveis próprios.

Entre os registros empresariais constam:

• Nome empresarial: Constroi Incorporadora e Loteadora LTDA

• CNPJ principal: 12.007.416/0001-10

• CNPJ filial (imobiliária): 12.007.416/0002-00

• Situação cadastral: ativa

• Atividade principal: compra e venda de imóveis próprios (CNAE 6810-2/01)

Também há registro da empresa Constroi Participações LTDA, sediada em Iranduba, sob o CNPJ 33.484.923/0001-15.

A denúncia pede que a Polícia Federal e o Incra investiguem possíveis crimes relacionados à grilagem de terras públicas, falsificação de documentos fundiários e ocupação irregular de áreas que poderiam pertencer à União ou estar destinadas à reforma agrária.

No Brasil, a prática conhecida como grilagem de terras pode se enquadrar em crimes previstos na legislação. Entre eles está o artigo 20 da Lei nº 4.947/1966, que prevê punição para quem invadir, ocupar ou explorar terras públicas sem autorização legal, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.

Dependendo da forma como o esquema ocorre, também podem ser aplicados outros crimes, como falsificação de documento público (artigo 297 do Código Penal), cuja pena pode chegar a dois a seis anos de prisão, além de multa.

Como parte das áreas citadas pode envolver terras federais, o caso foi encaminhado para análise da Polícia Federal e do Incra, que poderão abrir procedimento investigativo para verificar a situação fundiária das áreas mencionadas na representação.