Na manhã desta terça-feira (18), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas da Prefeitura Municipal de Guarujá, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade do ex-prefeito Manoel Hélio Alves de Paula e o vice-prefeito José Eronildes Nobre Filho. O relator do processo, conselheiro Josué Filho, condenou os gestores a devolverem aos cofres públicos um montante de R$ 565,5 mil, referentes a multas e alcance.
Entre as irregularidades que levou o relator do processo a rejeitar as contas, estão a ausência de termo de recebimento definitivo assinado pelas partes; falta de comprovação a utilização do recurso público no valor de R$ 38,2 mil; falta de apresentação a ordem de pagamento e nota fiscal de serviços prestados; além do atraso no encaminhamento do duodécimo a Câmara Municipal. Ambos os gestores têm 30 dias recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
O relator do processo, conselheiro Josué Filho, recomendou a Câmara Municipal de Guajará que observe com o máximo de zelo as disposições da Lei Complementar e da Transparência; cumpra rigorosamente os prazos para publicação dos relatórios de Gestão Fiscal e relatório resumido da execução orçamentária, conforme determinar a Lei de Responsabilidade Fiscal; cumpra o prazo para o repasse do duodécimo à Câmara Municipal e mantenha os documentos contábeis na sede da Prefeitura.