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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

Fundo de previdenciário de Fonte Boa tem contas reprovadas pela TCEAM e terá que devolver quase R$ 300 mil

Por: Redação:

Auditoria identificou falhas graves na gestão do FUMPAS em 2023, incluindo ausência de repasses da Prefeitura e da Câmara Municipal ao fundo previdenciário.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (FUMPAS), referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante a 13ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (15), e aponta uma série de falhas graves na gestão do fundo, como ausência de repasses e má aplicação dos recursos públicos.

Miguel Arantes, então presidente do FUMPAS, foi responsabilizado pelas irregularidades e condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 40 mil. Além disso, ele deverá devolver, em conjunto com o prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira Lisboa, o montante de R$ 293,7 mil aos cofres públicos. O valor corresponde a prejuízos causados pela falta de repasses previdenciários obrigatórios da Prefeitura ao fundo.

Outro débito, no valor de R$ 4,1 mil, também deverá ser restituído, dessa vez em responsabilidade solidária com o ex-presidente da Câmara Municipal, Sebastião de Oliveira Filho, pela omissão de repasses da Casa Legislativa ao FUMPAS.

O conselheiro Érico Desterro, relator do processo, destacou que a auditoria realizada identificou múltiplas impropriedades, como a ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas, inexistência de Comitê de Investimentos, falta de segregação de contas bancárias e pagamento irregular de diárias e despesas sem comprovação.

Entre outras irregularidades apontadas estão a ausência de política de investimentos, o não equacionamento do déficit atuarial acumulado desde 2010 e o uso de alíquota de contribuição inferior à prevista na Emenda Constitucional nº 103/2019. Segundo o relatório, o município só conseguiu emitir o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) por meio de decisão judicial, o que evidencia o descumprimento das obrigações legais para a manutenção do fundo.

A Corte determinou ainda o envio de cópia do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas e à Secretaria de Regimes Próprios de Previdência para as providências cabíveis. Os gestores têm o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos e apresentar comprovantes ao Tribunal, sob pena de protesto e cobrança judicial dos valores.

Durante a sessão, foram julgados 36 processos, incluindo 14 recursos, 11 representações, cinco embargos de declaração, três prestações de contas anuais, duas fiscalizações de atos de gestão e uma auditoria. A 14ª Sessão Ordinária foi convocada pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins para a próxima terça-feira, 20 de maio, às 10h.