
O prefeito de Urucurituba José Claudenor Pontes, o “Sabugo”, foi visto entregando dinheiro em espécie para os vereadores Muge Gama e Guba Castro em uma pick-up de cor vermelho, de placas QZE 4A03, que pertence à um empresário em Manaus.
De acordo com informações repassadas a equipe de reportagem do Portal Abutre, o prefeito se encontrou com os vereadores em um condomínio de luxo em um bairro nobre de Manaus.

Nos vídeos, aparecem Sabugo e os vereadores Muge Gama e Guba Castro em um veículo modelo Hilux, de cor vermelho, placas QZE 4A03, no valor de R$ 400 mil reais, pertencentes a um empresário identificado como sendo Jersey Nazareno Sisnando dos Santos, que seria dono da Choperia Copacabana Ltda.
Muge Gama e Guba Castro saíram do carro com dinheiro no bolso, rindo com o vento.
Esse pagamento seria um “mensalinho” que os vereadores recebem para continuar na base do prefeito Sabugo.
Empresário envolvido no esquema de contratação de artistas
Para quem não conhece, os empresários Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos, Anderson da Silva Lima e Marcelo José Coutinho Lins, bem como as empresas Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos ME, Choperia Copacabana Ltda, Marcelo José Coutinho Lins (Passefly), e J Music Editora e Produções Artísticas Ltda além do prefeito Sabugo, estão sendo processados pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que pediu o bloqueio dos bens, no valor de R$ 626 mil, além da condenação dos envolvidos nos termos do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.
A contratação das cantoras Joelma e Simone Mendes para a XVIII Festa do Cacau de Urucurituba já havia sido objeto de ação suspensiva proposta em 14/4/2023 e atendida pelo Juízo local. Diante da concessão da tutela de urgência, o Município rescindiu o contrato com a J Music, responsável pela contratação de Joelma ao custo de R$ 150 mil, apresentando a empresa Jersey de Nazareno Sisnando dos Santos como patrocinadora do referido contrato, mediante acordo de cooperação firmado também com a Choperia Copacabana, à qual caberia a venda de bebidas para o evento.
O acordo de cooperação técnica (Lei nº 13.019/2014) é firmado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes, o que, segundo o Promotor de Justiça Kleyson Barroso, de fato não ocorreu.
“As empresas, graciosamente contratadas e utilizando-se dos recursos públicos destinados à realização da XVIII Festa do Cacau, tiveram um lucro astronômico, com a exploração e a comercialização de bebidas alcoólicas, alimentação, entradas frontstage e camarotes, sem gastar um centavo sequer, haja vista toda a estrutura da XVIII Festa do Cacau ser custeada com recursos públicos”, declarou o promotor.


