
Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal ocorre de 1º a 7 de novembro; norma de Thaysa Lippy altera política municipal, mas a divulgação não especifica as medidas práticas da mudança
A Semana Nacional de Prevenção do Câncer Bucal, realizada de 1º a 7 de novembro, relaciona o diagnóstico precoce da doença ao acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao atendimento odontológico em Manaus. A campanha foi instituída pela Lei Federal nº 13.230/2015.
Na capital amazonense, a divulgação da Câmara Municipal destaca a Lei Ordinária nº 3.539, de 12 de setembro de 2025, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (União Brasil). A norma modifica a Lei nº 2.691/2020, que disciplina a Política de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo.
Prevenção e sinais de alerta
A campanha chama atenção para a prevenção, a realização de consultas odontológicas regulares e a observação dos primeiros sinais de alterações na boca. Entre os alertas citados estão feridas que não cicatrizam por mais de 15 dias, manchas brancas ou avermelhadas, caroços e dificuldades para mastigar ou engolir.
O câncer bucal pode atingir os lábios, a língua, as gengivas, as bochechas e outras regiões da boca. O tabagismo e o consumo excessivo de bebidas alcoólicas são mencionados entre os principais fatores de risco. A divulgação também afirma que o diagnóstico precoce aumenta as possibilidades de sucesso do tratamento.
Atendimento a pessoas com TEA
Segundo a vereadora, pessoas com autismo podem enfrentar dificuldades específicas durante consultas e procedimentos odontológicos. A divulgação cita sensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e resistência a determinadas intervenções como fatores que podem tornar o atendimento mais desafiador.
O conteúdo defende o acolhimento individualizado e a preparação dos profissionais para o acompanhamento desse público. Em declaração divulgada pela Câmara, Thaysa Lippy afirmou que a saúde bucal também deve ser tratada como uma questão de inclusão e que o atendimento precisa respeitar as particularidades das pessoas com autismo.
O que a divulgação informa
A Lei nº 3.539/2025 é apresentada como uma alteração na política municipal de saúde bucal para pessoas com TEA. No entanto, a divulgação associada à vereadora não detalha quais procedimentos, serviços, prazos, responsáveis ou recursos serão utilizados para aplicar a mudança na rede de atendimento.
Também não são apresentados resultados da implementação da norma ou informações sobre o número de pessoas atendidas. Assim, o conteúdo documenta a aprovação da alteração legislativa e a justificativa relacionada à inclusão, mas não descreve medidas concretas já executadas.


