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terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Em São Sebastião do Uatumã, MP-AM recomenda correções em edital de processo seletivo para contratações na área da educação

Análise ministerial verificou múltiplas irregularidades que impedem a isonomia do processo seletivo

Após análise-técnica ministerial constatar oito irregularidades que comprometem o Edital nº01/2025-2026, para a contratação temporária de profissionais da educação em São Sebastião do Uatumã, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) suspendam temporariamente e procedam com ajustes no processo seletivo. A recomendação foi determinada pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama.

A promotoria identificou inconsistências que precisam de reavaliação urgente, visando adequar o edital em conformidade com princípios que regem a atividade administrativa e evitar posterior anulação do certame, trazendo prejuízos aos candidatos.

Entre as irregularidades encontradas, a mais flagrante prevê a restrição da experiência profissional a servidores públicos, limitando a participação e excluindo profissionais que atuaram em escolas ou instituições educacionais particulares. A restrição configura discriminação e é injustificada, ferindo o princípio da isonomia e privilegiando candidatos que possuem histórico no serviço público.

O edital também prevê que a análise da experiência profissional será submetida à Semed, enquanto um órgão administrativo externo à comissão examinadora, formado pela empresa contratada Mar Consultoria LTDA., cuidará da verificação e confirmação da experiência profissional, situação considerada incompatível com os princípios da isonomia, da impessoalidade e da segurança jurídica.

O Ministério Público também encontrou outras fragilidades, como a previsão de etapas posteriores sem regras claras; a fixação de apenas um dia útil como prazo para interposição de recurso; apenas uma instância recursal; a previsão genérica de avaliação complementar, contrariando novamente o edital, que estabelece o processo seletivo como sendo “etapa única de análise curricular e títulos”, além da existência de critérios de desempate potencialmente discriminatórios.

“O conjunto dessas inconsistências pode levar a questionamentos administrativos e judiciais, inclusive com risco de anulação do processo seletivo e prejuízos à prestação do serviço público educacional. Na recomendação expedida, o Ministério Público orientou que o município suspenda temporariamente o processo seletivo até a correção das irregularidades”, comentou o promotor.

A promotoria recomendou que a prefeitura revise as regras do edital e republique o certame com objetividade e com as etapas bem estabelecidas, tomando as seguintes providências:

– Definir que a análise de experiência do candidato, bem como todas as demais etapas, deve ser feita exclusivamente pela banca examinadora;
– Aumentar o prazo de recursos para no mínimo três dias úteis;
– Retirar a restrição que limita a concorrência de candidatos com atuação profissional em escolas ou instituições de ensino particulares;
– Revisar os critérios de desempate, assegurando a isonomia da seleção;
– Estabelecer critérios objetivos e bem definidos para a solicitação de reapresentação de documentos;
– Promover, no Portal da Transparência, a divulgação de informações relativas ao procedimento de contratação da banca examinadora.

“Fixamos o prazo de 48 horas para que o prefeito e o secretário de educação informem se acatarão a recomendação, devendo posteriormente apresentar plano de ação com o cronograma das medidas a serem adotadas. Vale ressaltar que o não atendimento injustificado poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública”, finalizou o promotor.