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terça-feira, 10 de março de 2026

Em São Gabriel da Cachoeira, MP-AM apura possível promoção pessoal em nome de estádio municipal

Procedimento investiga uso do nome de pessoa viva em bem público, prática vedada pela legislação federal e pelo princípio da impessoalidade

Diante de promoção pessoal indevida e possível ato de improbidade administrativa, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Gabriel da Cachoeira, instaurou procedimento preparatório para apurar a identificação irregular do Estádio Municipal Raspadão Curubão.

A investigação, que parte da Notícia de Fato nº 040.2026.000356, apura a denominação do estádio com o nome de uma pessoa viva — no caso, o tio do atual prefeito do município, Egmar Curubinha (PT). A situação pode contrariar a Lei Federal nº 6.454/1977 e o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, caput 1º, da Constituição Federal.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba, que assina a medida, a manutenção do nome de pessoa viva em bem público pode caracterizar promoção pessoal indevida e eventual ato de improbidade administrativa, exigindo a regularização imediata do patrimônio público municipal.

“Diante da irregularidade, expedimos a Recomendação nº 2026/0000034590, determinando a imediata retirada de qualquer placa ou pintura que caracterize promoção pessoal do gestor ou de seus familiares”, pontuou o promotor.

Para aprofundar a apuração, o MP requisitou ao prefeito o envio, no prazo de 10 dias, de cópia integral da lei ou decreto que denominou o estádio “Raspadão Curubão”. Também foi solicitado documento que comprove o grau de parentesco do homenageado com o gestor municipal, além de informações sobre eventuais gastos públicos com placas ou materiais de divulgação contendo o nome.

O MP também estabeleceu prazo de 15 dias para que o município informe se irá acatar as recomendações e comprove a retirada do nome de pessoa viva do estádio, adequando a denominação à legislação vigente. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais por improbidade administrativa.