Em Manicoré, MPAM obtém condenação de homem a 17 anos por atropelamento e homicídio de uma criança

Julgamento foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Novo Aripuanã e resultou em sentença que deverá ser cumprida em regime fechado

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça condenou um homem de 31 anos de idade a 17 anos e dois meses de prisão em regime fechado pelo atropelamento e homicídio de uma criança, na cidade de Manicoré. A sentença foi expedida na última quarta-feira (12/03), em julgamento realizado pela Vara Única de Novo Aripuanã, na Câmara Municipal do município.

O réu foi a Júri Popular, acusado de atropelar e matar uma criança de apenas 1 ano e 3 meses, fato ocorrido em 5 de dezembro de 2021.

Devido à grande comoção causada pelo caso na cidade de origem e a pedido da defesa, o julgamento precisou ser realizado na comarca de Novo Aripuanã, com autorização da Justiça — o chamado desaforamento —, sob a justificativa de garantir a ordem pública e assegurar a imparcialidade do corpo de jurados.

O homem foi interrogado por videoconferência e, após a condenação, teve o mandado de prisão expedido para imediato cumprimento provisório da pena.

O julgamento

O MPAM sustentou a tese de homicídio qualificado praticado com dolo eventual, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os jurados consideraram o homem culpado por homicídio triplamente qualificado. Como o réu esteve preso no período de 5 de dezembro de 2021 a 4 de maio de 2023, esse período será descontado da pena e ele terá de cumprir 15 anos e dez meses de prisão.

A promotora de Justiça que representou o Ministério Público na ocasião, Jessica Vitoriano Gomes, destacou que a diferença entre o dolo eventual e a culpa é um dos maiores debates do Direito Penal. “Durante o julgamento, o Ministério Público buscou demonstrar aos jurados que as provas dos autos demonstraram a assunção do risco de produzir o resultado, caracterizando o dolo eventual e não uma simples negligência, imprudência ou imperícia, que configurariam a culpa”, explicou.

De acordo com a promotora, esse ponto foi essencial para evidenciar a gravidade do crime e a necessidade de uma resposta penal proporcional ao risco assumido. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem demonstrava sinais claros de embriaguez quando atropelou a criança, que sofreu traumatismo craniano e não resistiu aos ferimentos.

O Ministério Público enfatizou também que o desfecho passa à sociedade uma mensagem acerca da importância do respeito às leis e sinalizações de trânsito e de um comportamento responsável ao volante.

*Com informações de assessoria