David Almeida perde mais uma vez e justiça mantém passagem estudantil a R$ 2,50 em Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) emplacou uma nova derrota para David Almeida (Avante), ao negar recurso interposto pela Prefeitura de Manaus, que quer cobrar do Governo do Amazonas o valor de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos), por passe estudantil.

O Governo do Amazonas paga R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por estudante da rede estadual de ensino, o mesmo valor cobrado pela Prefeitura de Manaus para estudantes de escolas particulares da capital.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou que o município não havia apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e por essa razão não poderia analisar o pedido de David Almeida para obrigar o Governo a pagar o reajuste.

“A parte requerente [Prefeitura de Manaus] não demonstrou a interposição e o julgamento de agravo contra a decisão monocrática que indeferiu a medida de contracautela anterior. Sem o cumprimento desse requisito, não é possível dirigir o pedido ao Supremo Tribunal Federal”, disse Barroso.

Briga na justiça

O prefeito de Manaus David Almeida (Avante), agindo contra os estudantes da rede estadual de ensino, recorreu da decisão do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, que manteve o pagamento da meia passagem estudantil a R$ 2,50, valor correto a ser pago pelo Governo do Estado para cada passagem de estudantes.

David Almeida quer cobrar do Governo do Amazonas, o valor de R$ 8,20 por cada passagem estudantil, para manter o passe livre para os alunos da rede estadual de ensino. O advogado Marco Aurélio Choy está junto com a Prefeitura de Manaus e o Sinetram, tentando derrubar a decisão concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

Agravo de Instrumento

Na decisão desta quarta-feira (18), o juiz Leoney Figliuolo Harraquian foi claro ao barrar a manobra da Prefeitura, que, ignorando o impacto social e o direito à educação, queria impor ao Governo do Amazonas o pagamento de uma tarifa quase quatro vezes maior que a pública: R$ 8,20 por viagem. O magistrado determinou que o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Sinetram vendam as passagens ao Estado pelo valor correto da meia estudantil, R$ 2,50.

O juiz classificou como ilegal e discriminatória a conduta da Prefeitura, destacando que a medida criava um tratamento desigual entre alunos da rede municipal e estadual, ferindo o princípio da isonomia. Harraquian ainda alertou para o risco de “dano irreparável” aos estudantes da rede estadual, que poderiam ficar sem acesso ao transporte público por falta de condições financeiras.

A decisão também determinou multa de R$ 100 mil caso IMMU e Sinetram descumpram a ordem judicial.

David Almeida já demostrou que não se importa com a população, e busca apenas auxiliar seus “amigos e aliados” que lhe ajudaram a chegar na Prefeitura de Manaus.