O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), reprovou as Prestações de Contas Eleitorais do deputado estadual Dan Câmara, referente às eleições municipais ocorridas em 2020, quando o pastor e coronel da PM concorreu ao cargo de vereador no município de Presidente Figueiredo.
A juíza Eleitoral Maria da Graça Giulietta de Carvalho Staling julgou as contas de campanha de Dan Câmara como desaprovadas, apontando irregularidades na aplicação dos recursos públicos recebidos pelo político.
Entre as falhas detectadas nas prestações de contas estão questões relacionadas ao uso inadequado de recursos financeiros destinados à campanha eleitoral. A juíza determinou uma multa no valor de R$ 14.986,00 para que sejam recolhidos ao Tesouro Nacional que deverá ser paga dentro do prazo de cinco dias.