
Obrigações incluem garantia de acessibilidade arquitetônica nas casas e demais áreas da unidade, bem como ventilação e climatização adequadas
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), em razão da persistência de irregularidades estruturais, a Justiça do Amazonas sentenciou o estado a promover a adequação integral do Serviço de Residência Terapêutica Lar Rosa Blaya, de forma a atender os padrões mínimos de segurança, salubridade, acessibilidade e dignidade.
A ACP foi uma iniciativa da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid), representada pelo promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca, a partir de fiscalizações realizadas em conjunto com a 54ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (Prodhsp), com apoio do Núcleo de Apoio Técnico do MP (NAT).
Conforme a decisão, o Estado do Amazonas deve promover a reforma geral e a adequação da unidade, solucionando falhas estruturais, hidráulicas, sanitárias e elétricas, inclusive nas áreas comuns e nas moradias ainda não reformadas, indicadas no Relatório Multiprofissional nº 0004/2025/NAT-MED. Além disso, devem providenciar o mobiliário e os equipamentos necessários para o funcionamento pleno das residências e demais ambientes, bem como garantir a acessibilidade arquitetônica e ventilação e climatização adequadas.
A decisão demanda ainda que sejam adotadas providências necessárias para o restabelecimento do funcionamento da estação de tratamento de esgoto (ETE), bem como a instalação do sistema de prevenção e combate a incêndios, com a obtenção do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros Militar (AVCB).
Foi fixado prazo de 90 dias para que o Executivo estadual apresente um plano de ação detalhado, com cronograma físico-financeiro, metas, etapas e responsáveis pela execução de cada uma das medidas determinadas. O documento será então submetido à homologação da Justiça e, uma vez aprovado, seu descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil por dia de atraso injustificado, limitada, por ora, ao valor de R$ 300 mil.
De acordo com o engenheiro técnico do NAT, Francisco Celson Sousa de Sales, a 42° Prodhid e a equipe multidisciplinar do núcleo, com suas inspeções periódicas, manifestaram, a partir de relatórios, o estado de abandono tanto das estruturas físicas das residências quanto dos serviços prestados, como serviço social, médico e de psicologia.
“Ainda assim, o estado, que tem a obrigação pela prestação de serviço de saúde mental de média e alta complexidade, tem se eximido em atender as manifestações administrativas deste parquet. Desde 2022, à exceção de reformas parciais em algumas residências, nada mais foi feito para qualificar aquele serviço e a situação tem ficado cada vez mais insustentável para usuários e colaboradores”, comentou o engenheiro.


