O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a colocar na pauta nesta quinta-feira (3), o julgamento das acusações envolvendo o deputado federal Silas Câmara (Republicano), sobre um o esquema de “rachadinha” que havia sido retirado no dia 26 de outubro.
Segundo a denúncia, o ex-presidente da Frente Parlamentar Evangélica na Câmara dos Deputados, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, teria desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.
O deputado foi denunciado em 2009 pelo procurador-geral da República, na época, Antônio Fernando.
A denúncia entrou na pauta do STF nos últimos dias 25 e 26 de outubro, mas foi adiada, uma vez que a Corte se dedicou durante os dois dias, ao julgamento da Ação Direta por Omissão (ADO) contra o governo federal, sobre o Fundo Amazônia.
Silas é acusado de suposta prática do crime previsto no artigo 312, § 1º, combinado com os artigos 29 e 71 – todos do Código Penal. O caso pode se configurar como crime de peculato, que prevê de dois a doze anos de prisão.
A denúncia é a Ação Penal (AP) de n°864 e tem como relator o ministro Roberto Barroso. O processo se arrasta há pelo menos duas décadas, mas, desde o segundo semestre de 2015, tramita no STF, entrando e saindo de pauta, sem uma decisão definitiva.
Esta é a quarta vez que o processo entra na pauta do Tribunal este ano. Em fevereiro, o caso seria apreciado pelos magistrados, mas o ministro Luiz Fux, então presidente da Corte, adiou o julgamento.
Se a denúncia for aceita e Silas condenado, o parlamentar poderá ter o mandato cassado e, consequentemente, não poderá assumir o novo mandato para o qual foi reeleito no dia 2 de outubro.