A Amazonas Energia conseguiu mais uma derrota nos tribunais, envolvendo a famigerada instalação do medidores aéreos, antes liberada, agora novamente proibida. Nesta quarta-feira (8), o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Lafayatte Carneiro Vieira Júnior, derrubou a decisão judicial que liberava a instalação dos medidores em Manaus.

Em sua decisão, o desembargador destaca que o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem), devem fiscalizar e aferir todos os medidores, assim como devem produzir provas concretas, de que o aparelho não deve modificar o preço, conforme denúncias de moradores.

“Ante o exposto, por reconhecer a essencialidade de atuação mais ampla e precisa do Ipem, órgão oficial, de modo a aferir a regularidade de todos os equipamentos a serem implantados pela concessionária de energia Elétrica, bem como a necessidade de produção de provas pelas partes, imprescindíveis para dar ao julgador todos os elementos necessários ao reconhecimento ou não da existência de dano ao Erário”, proferiu na sentença.

Além disso, o magistrado proferiu nos termos do artigo 1.019, II, do CPC, “a intimação do agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso”, completou.