O Ministério Público do Amazonas (MPAM) e a Amazonas Energia S. A. firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar dano moral coletivo causado pela veiculação de propaganda institucional da empresa ofensiva aos consumidores. A concessionária comprometeu-se a efetuar um pagamento de R$ 5 mil, sendo que parte desse valor será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

No TAC, a Amazonas Energia S. A. se comprometeu a efetuar o pagamento, no prazo máximo de dez dias, a partir da assinatura do termo. Desse montante, R$ 500 serão destinados ao Fundecon, fundo instituído pelo Decreto Estadual nº 18.607/98 em conjunto com o Artigo 13 da Lei nº 7.347/85. O restante, no valor de R$ 4.500, será direcionado a uma instituição escolhida pela própria empresa, dentre as listadas pelo Parquet.
Em caso de descumprimento do TAC, a Amazonas Energia se comprometeu a pagar uma multa diária no valor de R$ 1 mil ao Fundecon, durante um período máximo de cinco dias, conforme estabelecido no Parágrafo Único da Cláusula Primeira.

Além do aspecto financeiro, a empresa também se comprometeu a adotar medidas para evitar a veiculação de propagandas que possam ofender a coletividade de consumidores no Estado do Amazonas. De acordo com o TAC, a Amazonas Energia deve manter a fiscalização de suas ações e propagandas, evitando o uso de termos que possam causar danos morais aos consumidores. Caso essa medida não seja cumprida, a empresa estará sujeita a multa diária no valor de R$ 500 ao Fundecon, até um limite de 20 dias.

O TAC entra em vigor imediatamente após sua assinatura, visando a reparação do dano moral coletivo e a promoção de relações mais harmoniosas entre a empresa e os consumidores do Estado do Amazonas.