A concessionária Amazonas Energia foi condenada a indenizar uma consumidora por danos morais, após realizar uma inspeção sem sua presença, onde teriam lhe multado em R$ 11.129,74 (onze mil, cento e vinte nove reais e setenta e quatro centavos) e gerando um processo administrativo da empresa.

O juiz Ian Andrezzo Dutra, do 1° Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a Amazonas Energia a indenizar a consumidora em R$ 10 mil, por danos morais.

Na ação, a autora narrou que a empresa sustenta ter realizado uma inspeção técnica na sua residência, onde teria constatado uma irregularidade de desvio de energia no ramal de entrada, o famoso “gato”.

Segundo a autora, a permissão para a inspeção foi assinada por uma pessoa estranha, que ela sequer conhecia. Assim, dirigiu-se à Amazonas Energia e pediu que fosse realizada nova inspeção, o que não aconteceu, tendo recebido um documento ratificando a suposta irregularidade.

Na sentença, o magistrado registrou que a conduta da concessionária de realizar inspeção unilateral é inadequada. O magistrado frisou ser proibido impor ao consumidor um débito sem origem comprovada, e que não se pode afirmar a existência de fraude no medidor de energia elétrica com base em prova unilateral.

A sentença determinou também a anulação do débito referente à cobrança retroativa (a título de multa pela suposta irregularidade) em nome da autora e a condenação da concessionária pelos danos morais no valor de R$ 10 mil.