
A acusação de compra de votos durante as eleições de 2015 envolvendo o deputado federal Sidney Leite (PSD/AM), foi suspensa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), da 5ª Zona Eleitoral de Maués.
Na decisão assinada pelo juiz eleitoral Paulo José Benevides dos Santos, precisou suspender o processo por conta da impossibilidade de encontrar três dos réus citados na ação: Maria do Rosário Coimbra Oliveira, Antônio Hélio dos Santos Souza e Maria Souza de Abraão.
A denúncia apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2010, aponta que Sidney Leite com os outros três réus, estão ligados a práticas ilícitas de compras de votos. O caso foi ratificado pelo Tribunal Supeior Eleitoral (TSE), em 2015.
A presença dos três réus é essencial para o andamento regular do processo, como diz o artigo 366 do Código de Processo Penal, determinando a suspensão da ação e dando um prazo para a prescrição do crime.



