David Almeida é salvo do impeachment pela sua base aliada na Câmara

A base aliada do prefeito David Almeida (Avante), o salvou novamente de um pedido de impeachment, rejeitando na tarde desta segunda-feira (16), em votação na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O pedido de afastamento do prefeito David, se deu por meio de um suposto uso indevido de R$ 41.867.053,72 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), onde a cidade de Manaus ficou inabilitada para receber o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) em 2025 e perderá R$ 53.309.863,96 em recursos do Fundo.

O pedido de impeachment de David, foi rejeitado por 27 votos contra 10 a favor. Votaram pela admissibilidade do impeachment os vereadores: Rodrigo Guedes (Progressistas), José Ricardo (PT), Raiff Matos (PL), Ivo Neto (PMB), Diego Afonso (UB), Paulo Tyrone (PMB), Rodrigo Sá (UB), Coronel Rosses (PL), Sargento Salazar (PL) e Coronel Carpê (PL).

Entenda o caso

O pedido de impeachment contra o prefeito de Manaus David Almeida (Avante), foi protocolado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na última quarta-feira (11), por uso indevido de mais de R$ 41 milhões de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“O prefeito, através da Semed, tirou R$ 41 milhões do Fundeb e destinou para a Manausmed. Essa prática é ilegal e criminosa. A Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) fez um relatório técnico que impugnou a operação por ilegalidade, pois o Fundeb é exclusivo para a manutenção da educação. O TCE pediu a devolução dos recursos e a aplicação de sanções à gestora, que por acaso era a irmã do prefeito, a ex-secretária de Educação, Dulce Almeida. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), junto com o TCE-AM, também emitiu um parecer pedindo tanto a devolução desse valor quanto a aplicação de sanções. Nós temos também uma manifestação técnica do Ministério Público Federal (MPF). Não estou falando sobre suspeitas, que já aconteceram muito na gestão do prefeito, como a viagem ao Caribe, onde há suspeita de que houve lavagem de dinheiro ou corrupção. Estou falando de um fato sério e determinado: houve desvio de recursos, desvio de finalidade do Fundeb para a Manausmed”, disse o parlamentar Rodrigo Guedes (PP) que protocolou o pedido.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) já havia determinado a suspensão imediata dos repasses do Fundeb ao Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores (Funserv), responsável pela Manausmed. A decisão, assinada pelo conselheiro Érico Desterro, atendeu uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apurou o caso a partir de dados do próprio Portal da Transparência do município.

“A aplicação de recursos do Fundeb em áreas alheias à educação configura infração legal e pode resultar em sanções administrativas e penais”, alertou o MPC na representação.

O repasse irregular veio à tona após cruzamento de dados dos balancetes financeiros de 2023 da Secretaria Municipal de Educação (Semed) com os registros da Manausmed, consultados por técnicos do Tribunal de Contas. Ao menos R$ 40 milhões foram transferidos para o Funserv, sem respaldo legal nem transparência pública.

A equipe do vereador Guedes requisitou cópias de empenhos e ordens de pagamento e identificou que os valores foram debitados diretamente do orçamento da educação. “Estamos falando de dinheiro carimbado para a valorização dos professores, manutenção das escolas e melhoria da qualidade do ensino. Esse tipo de uso representa um atentado contra a política educacional”, denunciou o parlamentar.

Segundo a Lei nº 14.113/2020, que regula o novo Fundeb, no mínimo 70% dos recursos devem ser destinados à remuneração de profissionais da educação básica. A legislação veda expressamente o uso dos recursos para custear benefícios médicos ou previdenciários de servidores públicos.

Repercussões e riscos legais

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a gestão de David Almeida poderá responder por improbidade administrativa, crime de responsabilidade e infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE-AM pode ainda exigir a devolução integral dos valores ao erário, além da aplicação de multas e inelegibilidade dos envolvidos.

Especialistas em direito público consultados pela reportagem consideram o caso como um exemplo típico de desvio de finalidade no uso de verba vinculada, com potencial de gerar consequências severas tanto no âmbito judicial quanto político.

“A legislação é clara: o Fundeb existe para fortalecer a educação básica. Usá-lo fora dessa finalidade é ilegal, imoral e passível de punição”, afirmou um procurador da área de controle externo que acompanha o caso.