
O prefeito de Envira Ivon Rates (PSD), deve ser obrigado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a reconduzir os 186 servidores públicos exonerados por ele, após assumir a gestão do município.
A Corte decidiu por unanimidade, conceder um mandado de segurança contra o prefeito e a Prefeitura de Envira, após reconhecer a ilegalidade do ato da administração municipal e determinou a reintegração imediata dos servidores aos cargos para os quais foram legalmente investidos.
O grupo de 186 servidores municipais de saúde de Envira, foram impedidos de exercer suas funções por determinação do prefeito de Envira, Ivon Rates mesmo aprovados, nomeados e empossados em concurso público, violando assim aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os profissionais foram afastados sem qualquer processo administrativo ou justificativa legal que assegurasse o direito de resposta.
Em sua decisão a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a revogação das nomeações violou direitos adquiridos dos servidores. “É vedado à administração pública, com base no poder de autotutela, revogar atos válidos por simples conveniência ou oportunidade. Uma vez nomeado e empossado, o servidor adquire direito subjetivo ao cargo, sendo necessária a instauração de processo disciplinar para eventual desligamento”, escreveu a magistrada.
“É preciso respeitar os princípios da moralidade, legalidade e segurança jurídica. Não se pode permitir que gestões municipais driblem o concurso público para privilegiar contratações precárias”, completou a desembargadora em seu voto.
Agora a Prefeitura de Envira será obrigada a cessar imediatamente, qualquer impedimento para que os servidores atuem em suas funções, reintegrando todos os 186 servidores exonerados sem justificativas plausíveis.
Veja a decisão do TJAM sobre o caso:


