
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), vai acompanhar a readequação das instalações do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescentes no município de Eirunepé.
Segundo o Procedimento Administrativo instalado pelo Ministério Público contra a Prefeitura de Eirunepé, o prefeito Raylan Alencar deixou de criar e dar uma manutenção em uma unidade de acolhimento institucional no município, com a finalidade de atender crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social ou que tiveram seus direitos violados.
Uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, da promotoria de Justiça de Eirunepé, foi acatado pela juíza Rebecca Vieira ressaltou que a concessão de tutela de urgência é uma medida excepcional, baseada na probabilidade do direito alegado e no risco iminente de dano irreparável.
A falta de uma unidade de acolhimento adequada na região evidenciou a omissão do município em cumprir suas responsabilidades legais, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Estamos extremamente satisfeitos com a decisão judicial que acolheu nosso pedido de liminar para a criação e manutenção de uma unidade de acolhimento institucional em Eirunepé. Esta é uma vitória significativa para os direitos das crianças e adolescentes do nosso município, que têm enfrentado situações de risco e vulnerabilidade”, afirmou o promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros
A medida determina que o município inclua o projeto da unidade de acolhimento nos orçamentos futuros, devendo iniciar suas atividades até março de 2025. Além disso, a decisão determinou que, em até 60 dias, seja disponibilizado um imóvel e equipe necessária para o funcionamento provisório da unidade, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será convertida para o financiamento da unidade de acolhimento.





