Após ser condenado pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), foi multado em R$ 15 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e tentou reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mas seu pedido foi negado.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, entendeu que o acórdão do TRE-AM, que julgou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silas Câmara, Dan Câmara, Joelson Sales da Silva e o pastor vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas Moisés de Melo e Silva por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, os políticos estiveram em um culto no auditório Canaã, onde o pastor Moisés de Melo e Silva, realizou um pedido explícito de votos aos então candidatos Silas Câmara, Dan Câmara e Joelson Silva.
“Conforme relatado no aresto regional, no dia 23.4.2022, os representados teriam participado de um culto religioso no auditório da Igreja Canaã, no Bairro Japiim, em Manaus/AM, ocasião em que Moisés de Melo teria feito pedido explícito de votos por meio das denominadas “palavras mágicas”.
“A Corte Regional concluiu que houve pedido explícito de votos mediante a utilização de palavras mágicas, e que os candidatos beneficiários não só anuíram como também participaram ativamente para a prática da conduta ilícita”, diz o documento publicado nesta quinta-feira (15), no Diário da Justiça Eleitoral (DJE).
“1) ‘todos nós vamos trabalhar pelo Deputado Silas’;
2) ‘para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas’;
3) ‘para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue [..] o nosso Joelson’;
4) ‘nós conseguimos dar oitenta mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?’;
5) ‘nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem à Assembleia Legislativa’.”, completa o entendimento da Corte.
Silas Câmara, Joelson Silva e o pastor Moisés de Melo e Silva foram multados em R$ 15 mil por propaganda antecipada.
De acordo com a Lei Eleitoral, o ato de influenciar a vontade do eleitor sobre qual candidato é o mais apto para determinado cargo eletivo, buscando garantir votos, é chamado de propagada eleitoral e quando é feito antes do período eleitoral, é considerado um ato irregular, logo ilegal.
Silas cassado
O deputado federal Silas Câmara acabou sendo cassado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por irregularidades na captação de gastos de recursos para o fretamento de aeronaves durante as eleições de 2022.
“Por essa razão, a comprovada irregularidade de despesas realizadas com o fretamento de aeronaves revela destacada gravidade, porque corresponde à possibilidade de acesso a Municípios e a eleitores inalcançáveis para a maioria dos candidatos ao pleito proporcional”, escreveu o juiz Pedro de Araújo Ribeiro, que votou pela cassação.
Acompanharam o entendimento a corregedora Carla Reis e os juízes Marcelo Pires e Soares e Fabrício Frota Marques. Restam os votos de Marcelo Manuel de Costa Vieira e Victor Liuzzi Gomes.
Silas ainda tenta reverter a decisão do TRE-AM no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).