A ex-vereadora Mirtes Sales foi condenada ao bloqueio de bens, após não pagar uma dívida com a Advocacia-Geral da União (AGU), por irregularidades apontadas em suas prestações de contas ao Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM), de sua candidatura a deputada federal nas eleições em 2022.
As contas da ex-vereadora e ex-candidata a deputada federal Mirtes Sales, foram aprovadas com ressalvas em julgamento no dia 29 de março de 2023, com a determinação da devolução de R$ 5.556,34 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos) ao Tesouro Nacional, proveniente de irregularidades por uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O relator do processo juiz Fabrício Frota Marques pontuou em seu voto dois motivos pela aprovação com ressalvas e a determinação do valor.
Um das ilegalidades foi contrair despesas após o dia da eleição, o que não foi cumprido pela ex-vereadora, e a outra, se deu por inconsistências remanescentes que correspondiam a 1,54% do total de recursos movimentados na campanha.
Devido ao não pagamento da multa, a Advocacia-Geral da União solicitou o bloqueio dos bens da ex-vereadora, que foi deferido pelo desembargador Jorge Lins, que autorizou no dia 21 de setembro, a reiteração automática de ordens de bloqueio denominada “teimosinha”, que é um mecanismo pelo qual é possível fazer com que aconteça uma busca por 30 dias de ativos que devem ser bloqueados em nome da ex-vereadora.
Devido ao bloqueio, Mirtes entrou com um embargo de declaração junto ao Tribunal Regional na sexta-feira (27), solicitando a impugnação do ato, ou seja, pediu o impedimento do bloqueio judicial.
O presidente da Corte Eleitoral intimou a União para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a impugnação feita por Mirtes Sales.