O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), aceitou de forma unânime o recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e ordenou que a prestação de contas do ex-governador Amazonino Mendes e do atual deputado estadual Wilker Barreto, referentes à campanha para a Prefeitura de Manaus de 2020, deve voltar a tramitar e ser julgada até o resultado final, mesmo com o falecimento de Amazonino.
Em março deste ano o juiz da 37ª Zona Eleitoral havia declarado como extinta a prestação de contas da campanha municipal sem a resolução do mérito, em virtude da morte de Amazonino Mendes, então candidato majoritário no pleito de 2020.
Os juízes eleitorais anularam a primeira decisão que tirou a obrigação da chapa Amazonino e Wilker Barreto em prestar contas da campanha eleitoral e intimaram o deputado estadual Wilker, para que responda o parecer preliminar de diligências, e assim, o processo deverá prosseguir até o julgamento do mérito.
Segundo decisão do juiz Diogo Nogueira Franco, “em observância ao princípio da unidade majoritária, o falecimento do candidato ao cargo de prefeito não afasta a responsabilidade do candidato a vice sobrevivente, ou seja, as contas prestadas por Amazonino Mendes são igualmente as contas do candidato Maurício Wilker de Azevedo Barreto”.
O entendimento está embasado do artigo 77, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, que trata sobre as regras para o controle e a fiscalização das contas eleitorais e deixa claro que a responsabilidade pela prestação de contas é de ambos os candidatos, ainda que ocorra o falecimento de um dos integrantes da chapa.
A mesma decisão vale para as prestações de contas da campanha ao governo de 2022, em que Amazonino Mendes concorreu juntamente com Humberto Michilles.
O voto do magistrado Marcelo Manuel da Costa Vieira; “Não obstante o falecimento do requerente, titular da chapa majoritária, o julgamento das contas eleitorais tem regramento específico, devendo adentrar no mérito, sob responsabilidade do candidato a vice”.