O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Coari, instaurou um inquérito civil para investigar a ilegalidade e o desvio de finalidade do uso dos serviços da Guarda Municipal de Coari para o desempenho de atividades de policiamento ostensivo.

Ao dar à Guarda Municipal uma atribuição da Polícia Militar, a Prefeitura de Coari desobedece duas vezes a Constituição Federal, que atribui as funções de “polícia ostensiva e a preservação da ordem pública” à Polícia Militar e de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios às guardas municipais.

O inquérito foi instaurado no dia 17 de dezembro, mesma data de expedição de uma recomendação ao município para que as irregularidades sejam corrigidas.

“Há um grave problema de segurança pública no Município de Coari decorrente da ausência de efetivo da Polícia Militar do Estado do Amazonas para a realização de suas atribuições de policiamento ostensivo. Tal deficiência, entretanto, não pode justificar o uso indevido de guardas municipais no exercício de atribuições que não lhe foram dadas pela Constituição Federal”, disse o Promotor de Justiça Weslei Machado, titular da 1ª PJC.

De acordo com a portaria de instauração do inquérito nº 08/2019-1ªPJC, desde o ano de 2007 o MPAM recebe denúncias de utilização indevida dos serviços da Guarda Municipal de Coari, no exercício da atividade de segurança pública de policiamento ostensivo.

Em 2013, foi proposta a Ação de Improbidade Administrativa nº 1604-06.2013 contra o Sr. Manoel Adail Amaral Pinheiro, pai do atual prefeito e, à época prefeito municipal, pela atuação indevida de um grupo de guardas do Município de Coari chamado “Grupo Delta”, a “equipe de elite” da Guarda Municipal de Coari.

“Com efeito, em razão da ausência de preparo técnico, de treinamento, de armamento, de instrumentos de proteção individual, essa atuação não se mostra adequada e pode trazer sérios danos à população de Coari, como já aconteceu durante o período de existência do ‘Comando Delta’ na cidade”, avaliou o Promotor.

Um exemplo do tipo de dano a que o Promotor se referiu aconteceu em novembro de 2007, quando o Grupo Delta foi responsável pelo assassinato de Eliney Mendes Ferreira, morto “com requintes de crueldade, sob a acusação de suspeito da prática de homicídio contra um dos integrantes do grupo”.

São réus no processo de Eliney cinco guardas municipais de Coari. Somente após a morte de Eliney, as notícias de exercício ilegal de atividade de segurança pública pela guarda municipal de Coari cessaram.

“O exercício de atribuições públicas por pessoas não aprovadas em prévio concurso público afronta o princípio da isonomia e viabiliza, em afronta ao princípio da legalidade, a usurpação de uma função pública, fato configurador de crime previsto em nossa legislação penal”, disse Weslei Machado.