Diante da suspensão da Lei Estadual que proibia a instalação de medidores de energia elétrica de modo aéreo, feita de modo monocrático pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso nesta sexta-feira (7), a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), emitiu nota afirmando que a proibição continua valendo.

Tudo porque ainda há uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AM e concedida pelo desembargador relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo número n. 4001484-28.2022.8.04.0000, 3ª Câmara Cível.

Veja a nota na íntegra:

Nota à imprensa sobre os medidores de energia

Diante da decisão do STF que suspendeu a lei estadual que proibia a instalação de novos medidores pela Amazonas Energia, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas esclarece à população em geral, e aos consumidores de energia elétrica do Estado do Amazonas, que a instalação dos tais medidores aéreos de energia elétrica PERMANECE proibida até aqui, por força de uma liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE/AM e concedida pelo desembargador relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior, nos autos do processo número n. 4001484-28.2022.8.04.0000, 3ª Câmara Cível.

Assim, mesmo diante da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual que versava sobre medidores aéreos de energia elétrica, a instalação continua proibida e sub judice.