Hum cheirou mal! Estamos em cima…
A Prefeitura de Novo Airao, município há 200 km de Manaus, com 19.500 habitantes acaba de publicar o resultado de um processo licitatório (022/2019), cujo objeto foi compra de medicamentos, e chamou muito atenção, principalmente do Ministério Público do Estado e dos Vereadores de oposição dois fatos:
A) o valor adjudicado: R$ 5.057.552,00 (CINCO MILHÕES, CINQUENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS; e
B) a empresa adjudicada: RM NAVECA, CNPJ 05.613.884/0001-73.
A empresa RM Naveca é alvo de dois procedimentos que tratam de Improbidade Administrativa, derivados de venda de medicamentos superfaturados não entregues e emissão de Notas Fiscais frias, segundo o Ministério Público Estadual, conforme consta na Portaria 002/2018/PJSIRN (anexo), cujo preâmbulo transcrevemos:
Portaria n.º 002/2018/PJSIRN
Publicada no DOMPE, página 1.479, FLs.11.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, Titular da Promotoria de São Gabriel da Cachoeira, acumulando suas atribuições por designação junto à a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, pela da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 e Res. 006/2015 CSMP/AM:
CONSIDERANDO que fora publicado em matéria jornalística anexa, de que o Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO, quando assumiu o cargo, em outro mandato, no ano de 2016, firmou contrato para compra de medicamentos no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo pago pelos medicamentos sem que fossem entregues à municipalidade;
CONSIDERANDO que após realizar pesquisas a internet, fora encontrada notícia de que a empresa R M NAVECA, titularizada por ROBERT MOREIRA NAVECA, teria operado um esquema criminoso na cidade de Santa Isabel do Rio Negro, onde recebeu a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para fornecimento de medicamentos e material hospitalar e que este material nunca fora entregue;
CONSIDERANDO que foi encontrado o processo 000005282.2013.8.04.4001 sobre a prática de ato doloso de improbidade administrativa que tramita na Comarca de Envira/A M, onde a mesma empresa, R M NAVECA, consta como uma das rés, o que é indício de que perpetue em outros municípios as fraudes que lhe foram imputadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar se ocorreram eventuais fraudes em licitação e/ou sobrepreço para compra de medicamentos e eventual aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, com suposta fraude em licitação e sobrepreço, nesta cidade, onde supostamente houve o pagamento pelos bens sem a respectiva entrega, com a emissão de notas fiscais frias;
Vereadores de Novo Airão que já apreciam uma Denúncia de supostas Fraudes e corrupção ativa, contra o Prefeito Frederico Jr, em que o objetivo é Cassação do seu Mandato, ao tomarem conhecimento da estranha Licitação, à cargo da Secretária de Saúde, Marylin Dangelo, devem convoca-la à Câmara Municipal para explicar o motivo de uma Adjudicação tão gigantesca, considerando que o município tem uma das menores populações da Regiao Metropolitana e que o Hospital de Novo Airão realiza apenas procedimentos simples de baixa complexidade, sendo a maioria dos casos transferidos para Manaus; e também os Responsáveis pelo setor de Licitações do Município, os Servidores Amadeu e Otávio, para que expliquem por que os critério de idoneidade e Moral não são levados em consideração no momento de analisar as empresas contratadas pela Prefeitura de Novo Airão.
Por fim chama atenção que o volume de Medicamentos adjudicados, segundo uma fonte lotada no setor de saúde da Prefeitura de Novo Airao, não caberia no espaço físico destinado à armazenagem de medicamentos nem haveria demanda para essa quantidade nos próximos 4 anos, nem mesmo s
e toda cidade adoecesse de uma só vez.
Conhecendo o passado e o presente da empresa campeã da licitação RM Naveca
Portaria n.º 002/2018/PJSIRN
Publicada no DOMPE, página 1.479, FLs.11.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, Titular da Promotoria de São Gabriel da Cachoeira, acumulando suas atribuições por designação junto à a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, pela da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 e Res. 006/2015 CSMP/AM:
CONSIDERANDO que fora publicado em matéria jornalística anexa, de que o Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO, quando assumiu o cargo, em outro mandato, no ano de 2016, firmou contrato para compra de medicamentos no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo pago pelos medicamentos sem que fossem entregues à municipalidade;
CONSIDERANDO que após realizar pesquisas a internet, fora encontrada notícia de que a empresa R M NAVECA, titularizada por ROBERT MOREIRA NAVECA, teria operado um esquema criminoso na cidade de Santa Isabel do Rio Negro, onde recebeu a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para fornecimento de medicamentos e material hospitalar e que este material nunca fora entregue;
CONSIDERANDO que foi encontrado o processo 000005282.2013.8.04.4001 sobre a prática de ato doloso de improbidade administrativa que tramita na Comarca de Envira/A M, onde a mesma empresa, R M NAVECA, consta como uma das rés, o que é indício de que perpetue em outros municípios as fraudes que lhe foram imputadas;
Portaria n.º 002/2018/PJSIRN
Publicada no DOMPE, página 1.479, FLs.11.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, Titular da Promotoria de São Gabriel da Cachoeira, acumulando suas atribuições por designação junto à a Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro-AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, pela da Lei Complementar Estadual nº 11/1993 e Res. 006/2015 CSMP/AM:
CONSIDERANDO que fora publicado em matéria jornalística anexa, de que o Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, ARAILDO MENDES DO NASCIMENTO, quando assumiu o cargo, em outro mandato, no ano de 2016, firmou contrato para compra de medicamentos no valor aproximado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), tendo pago pelos medicamentos sem que fossem entregues à municipalidade;
CONSIDERANDO que após realizar pesquisas a internet, fora encontrada notícia de que a empresa R M NAVECA, titularizada por ROBERT MOREIRA NAVECA, teria operado um esquema criminoso na cidade de Santa Isabel do Rio Negro, onde recebeu a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para fornecimento de medicamentos e material hospitalar e que este material nunca fora entregue;
CONSIDERANDO que foi encontrado o processo 000005282.2013.8.04.4001 sobre a prática de ato doloso de improbidade administrativa que tramita na Comarca de Envira/A M, onde a mesma empresa, R M NAVECA, consta como uma das rés, o que é indício de que perpetue em outros municípios as fraudes que lhe foram imputadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar se ocorreram eventuais fraudes em licitação e/ou sobrepreço para compra de medicamentos e eventual aquisição de equipamentos e materiais hospitalares, com suposta fraude em licitação e sobrepreço, nesta cidade, onde supostamente houve o pagamento pelos bens sem a respectiva entrega, com a emissão de notas fiscais frias.