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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

MP-AM recomenda medidas para evitar falhas no sistema de registro de atendimento do Conselho Tutelar em Boa Vista do Ramos

Procedimento prevê regularização do Sipia-CT, capacitação dos conselheiros e designação de coordenador para a ferramenta

A necessidade de capacitação para uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia-CT) e a ausência de coordenadores para a ferramenta, em Boa Vista do Ramos, motivaram uma recomendação administrativa do Ministério Público do Amazonas (MPAM), via Promotoria de Justiça local. O objetivo é acompanhar os problemas relacionados ao registro e os atendimentos realizados pelo Conselho Tutelar no município.

A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Kyara Trindade Barbosa, busca a adoção de medidas para regularizar o uso da plataforma e assegurar melhores condições para a atuação dos conselheiros tutelares.

O Sipia-CT é uma ferramenta utilizada para registrar atendimentos, medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamentos realizados pelo órgão, conforme a Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sendo obrigatória a realização do cadastro.

A medida é fundamentada no Procedimento Administrativo nº 176.2026.000012, instaurado em fevereiro deste ano, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, o funcionamento do Conselho Tutelar de Boa Vista do Ramos no ano de 2026.

Em agosto, foi realizada uma reunião de trabalho seguida de fiscalização na sede do órgão, quando foram verificadas as condições estruturais e operacionais relacionadas à utilização do sistema.

Durante a visita, os profissionais descreveram dificuldades para alimentar o Sipia-CT regularmente e a falta de capacitação sobre a utilização da ferramenta e suas atualizações. Além disso, relataram a ausência de um coordenador técnico para auxiliar na inserção dos dados e no monitoramento das respostas da rede de proteção municipal.

Cenário

Por meio da inspeção, foi possível concluir que os problemas identificados ultrapassam questões meramente operacionais, podendo prejudicar a continuidade do acompanhamento dos casos, a confiabilidade dos dados produzidos e o planejamento de políticas públicas destinadas à proteção de crianças e adolescentes.

“Problemas como a falta de computadores na sede do conselho, internet insipiente e ausência de capacitação periódica do sistema também foram encontradas. Desse modo, cabe ao MP buscar soluções extrajudiciais junto à prefeitura para que se corrijam essas falhas e permitam o regular trabalho do Conselho Tutelar do município”, destacou a promotora de Justiça.

Indicações

O documento orienta a Prefeitura de Boa Vista do Ramos a, no prazo de 10 dias, designar formalmente um coordenador do Sipia-CT, com atribuições de suporte técnico à inserção dos dados, acompanhamento dos encaminhamentos e retorno das respostas da rede de proteção.

A prefeitura também deverá, em até 30 dias, realizar ou custear uma capacitação específica sobre o sistema para os cinco conselheiros tutelares titulares. A recomendação prevê, ainda, o pagamento de diárias e o fornecimento de deslocamento aos participantes, caso sejam necessários para a realização da capacitação.

O município deverá encaminhar à Promotoria a documentação que comprove o cumprimento das medidas em até 10 dias, contados do recebimento. Em caso de não atendimento, o MPAM poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública (ACP).