
O Juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE/AM entendeu que ainda não havia elementos suficientes para concluir que bens e servidores públicos tivessem sido efetivamente utilizados de forma irregular na campanha de Roberto Cidade ao Governo do Estado.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco negou pedido liminar para retirada de propagandas do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade que utilizam imagens relacionadas à estrutura da Polícia Militar do Amazonas. A decisão foi proferida em representação apresentada pela Coligação Pra Cima Amazonas.
A ação sustenta que publicações feitas no perfil de Roberto Cidade no Instagram, nos dias 11, 18 e 26 de agosto, teriam utilizado instalações de unidades policiais, viaturas, embarcações, armamentos, equipamentos e policiais militares. Segundo a acusação, parte das gravações teria ocorrido inclusive em áreas de acesso restrito, com participação de agentes públicos em cenas destinadas à produção de material eleitoral.
Ao examinar o pedido de urgência, o magistrado reconheceu que as publicações mostram imagens relacionadas à estrutura da segurança pública estadual. Considerou, entretanto, que os elementos apresentados até agora não são suficientes para concluir que bens, serviços ou servidores públicos tenham sido efetivamente cedidos ou empregados na produção da propaganda nos moldes proibidos pela legislação eleitoral.
Para o juiz, ainda precisam ser esclarecidas as circunstâncias das gravações, especialmente se instalações, equipamentos, viaturas e efetivo policial foram disponibilizados especificamente para finalidade eleitoral e se houve eventual encenação organizada para a produção das peças de campanha.
O processo segue para análise de mérito.
Processo 0600977-15.2026.6.04.0000
*Com informações de Amazonas Direito


