33.3 C
Manaus
quinta-feira, 27 de agosto de 2026

STF retomada investigação sobre suposto esquema de devio de recursos na Prefeitura de Eirunepé na gestão de Raylan Barroso

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de uma investigação criminal relacionada à Prefeitura de Eirunepé, no interior do Amazonas, durante a gestão do ex-prefeito Raylan Barroso. A decisão foi proferida em 25 de agosto de 2026, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.588.717/AM.

O procedimento foi instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) em 2019 e tinha como objetivo apurar a suposta existência de uma organização criminosa que, conforme descrito nos autos, seria coordenada pelo então prefeito de Eirunepé, identificado no documento pelas iniciais R.B.A., em conjunto com outros dois investigados. A apuração buscava verificar possíveis favorecimentos em contratos administrativos e eventual lavagem de capitais.

Na época, o MP-AM instaurou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 06.2019.00001337-0 sem autorização prévia do Tribunal de Justiça do Amazonas. Posteriormente, o Ministério Público requereu medidas cautelares, incluindo quebra de sigilos bancário e fiscal, que foram deferidas pelo TJAM.

A controvérsia ganhou novo contorno após o STF julgar, em 2022, a ADI 7.083, consolidando o entendimento de que investigações criminais envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função precisam estar submetidas à supervisão judicial desde sua abertura.

Com base nesse entendimento, o TJAM havia declarado a nulidade, desde o início, do procedimento investigatório e dos atos posteriores, incluindo a medida cautelar de quebra de sigilos. A decisão foi mantida pelo Tribunal em 2024.

O Ministério Público recorreu ao STF alegando que a investigação havia sido aberta em 2019, antes do julgamento da ADI 7.083, e que uma mudança jurisprudencial posterior não deveria produzir automaticamente efeitos retroativos para invalidar atos praticados anteriormente.

A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, defendendo que não seria adequado atribuir efeitos retroativos automáticos ao novo entendimento jurisprudencial.

STF determina que investigação seja reavaliada

Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia concluiu que a decisão do TJAM deveria ser cassada. A ministra determinou que o Tribunal estadual analise se existe justa causa para a continuidade da investigação e, caso confirmada, avalie a possibilidade de convalidação dos atos já realizados.

Na decisão de 25 de agosto, o STF declarou válida a instauração do PIC nº 06.2019.00001337-0 e determinou que o desembargador relator no TJAM examine a existência de justa causa para a continuidade da apuração. Se houver justa causa, deverão ser analisados os atos investigatórios já realizados, inclusive a medida cautelar de quebra de sigilos bancário, fiscal e de valores mobiliários.

O caso, portanto, volta ao Tribunal de Justiça do Amazonas para uma nova análise. A decisão do STF não representa condenação de Raylan Barroso nem confirma a existência da organização criminosa descrita na investigação. O que a Corte determinou foi a regularização do procedimento e a análise judicial sobre a existência de justa causa para seu prosseguimento.

A decisão recoloca no centro das atenções uma investigação iniciada em 2019, período em que Raylan Barroso era prefeito de Eirunepé, e que agora deverá passar novamente pelo crivo do TJAM.

Fonte: decisão da ministra Cármen Lúcia no ARE 1.588.717/AM, de 25 de agosto de 2026.