34.3 C
Manaus
quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Justiça afasta titular do 6º Tabelionato de Notas de Manaus

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou, no último dia 14 de agosto, que José Marcelo de Castro Lima Filho seja substituído do comando do 6º Tabelionato de Notas de Manaus. Na decisão, o desembargador Hamilton afirma ter identificado “sucessivas máculas que tornam, não apenas insustentável, mas, sobretudo, ilegítima a delegação” exercida por José Marcelo à frente do tabelionato de notas.

De forma que o serviço não seja descontinuado no órgão cartorial, o corregedor de Justiça determinou que a titular do Cartório Extrajudicial de Careiro da Várzea, na Ana Paula Batista Garcia, assuma interinamente o 6º Ofício de Notas. Ela permanecerá na função até nova deliberação ou até que a vaga seja preenchida por concurso público.

Entendo o caso

A decisão se deu em resposta ao Pedido de Providências nº 0002998-70.2026.2.00.0804, instaurado de ofício pela Corregedoria-Geral de Justiça para sanar uma irregularidade relacionada ao exercício da delegação.

Ao analisar o histórico funcional de José Marcelo, o corregedor concluiu que ele ingressou no Poder Judiciário após ser aprovado, em 1995, em concurso para o cargo de escrivão do interior. Na estrutura vigente naquela época, o escrivão judicial também desempenhava, de forma acessória, atividades notariais e registrais nas comarcas de primeira entrância.

“Trocando em miúdos: o Escrivão Judicial exercia o serviço extrajudicial, porque desempenhava o cargo em comarca de primeira entrância, inexistindo qualquer margem de autonomia das atividades notarial e registral”, cita o corregedor Hamilton.

Segundo a decisão, essa atuação extrajudicial tinha natureza temporária e estava vinculada ao exercício do cargo de escrivão judicial. Posteriormente, José Marcelo participou, pela modalidade de remoção, do concurso para outorga de delegações regido pelo Edital nº 001/2017-TJAM e recebeu, em outubro de 2020, a delegação do 6º Ofício de Notas de Manaus.

O desembargador em sua decisão identificou ao menos três irregularidades sobre o caso.

A primeira irregularidade está relacionada a uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O entendimento apresentado no documento é de que a ordem judicial continua válida e exige a adoção das medidas administrativas correspondentes.

A segunda envolve os requisitos para a participação de José Marcelo no concurso de remoção. Conforme a decisão, ele não possuía uma delegação extrajudicial constitucionalmente outorgada havia mais de 2 anos, condição exigida pela legislação e pelo edital do concurso.

O terceiro está relacionado à exoneração de José Marcelo do cargo efetivo de escrivão judicial, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2020. Para o corregedor, a exoneração rompeu o único vínculo funcional que sustentava sua atuação extrajudicial.

“Reputo, pois, configurado vício insanável, consistente no exercício de delegação por pessoa desvinculada do serviço extrajudicial desde 16 de dezembro de 2020, demandando a atuação imediata desta Corregedoria-Geral de Justiça na regularização do serviço extrajudicial”, afirmou José Hamilton na decisão.

Transmissão do acervo

O magistrado determinou ainda que Ana Paula Batista Garcia deverá assumir o acervo, os livros, os sistemas, os selos, os arquivos, as contas e os demais bens e documentos vinculados ao 6º Ofício de Notas.

José Marcelo permanecerá responsável pela regularidade e pela continuidade dos serviços até a transmissão efetiva do acervo. Ele também deverá apresentar inventários, livros, sistemas, documentos e informações financeiras, além de prestar contas da gestão.

Segundo a decisão, a Vara de Registros Públicos de Manaus deverá definir a data e o horário da transferência e indicar os servidores que acompanharão o procedimento. A nova interina terá 30 dias para apresentar os documentos pessoais, funcionais, bancários e administrativos exigidos.

A decisão também determinou o bloqueio administrativo dos bens móveis vinculados ao cartório pelo prazo de 60 dias. Durante esse período, os bens não poderão ser retirados, vendidos, transferidos ou substituídos sem autorização.

Atos preservados

A decisão não invalida automaticamente escrituras, procurações, atas, reconhecimentos de firma, autenticações e outros atos praticados pelo cartório.

O corregedor determinou a preservação dos atos regularmente realizados perante terceiros de boa-fé, com exceção de casos que apresentem fraude, falsidade, vício intrínseco ou nulidade própria, que deverão ser analisados individualmente.

O magistrado também esclareceu que as medidas não possuem caráter disciplinar ou punitivo. Conforme o documento, o objetivo é restabelecer a legalidade, proteger os usuários e garantir a continuidade e a segurança do serviço público delegado.

Mais intervenção em cartório

A Justiça do Amazonas já havia destituído titular de cartório em Manaus recentemente. Irregularidades teriam ocorrido durante um procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial conduzido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis, com a participação do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Manaus e da empresa Tintão Tintas e Materiais de Construção Ltda, o que motivaram a intervenção no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus.

A intervenção está ligada a uma investigação disciplinar que apura suspeitas de fraude documental, falhas em notificações, empréstimos ilegais, prática conhecida como agiotagem, e a transferência irregular de um imóvel. As medidas foram restabelecidas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, em decisão proferida no dia 12 de maio de 2026.

A investigação teve início após uma reclamação disciplinar apresentada por Gerlane de Melo Marinho e William Alexandre Silva de Abreu. À Justiça, os dois afirmam ter sido vítimas de um esquema destinado à transferência irregular do imóvel onde vivem, localizado no Condomínio Vila Gaia, zona norte de Manaus.

Em decisão, também na corregedoria, foi determinado o afastamento cautelar, por 90 dias, do proprietário da serventia do 6º Cartório, Aníbal Resende, a intervenção no cartório e a indisponibilidade dos bens vinculados à serventia.