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segunda-feira, 10 de agosto de 2026

MP-AM amplia acompanhamento da educação e suporte a estudantes com TEA e outras deficiências em Juruá

Procedimento busca acompanhar a oferta de profissionais especializados nas escolas municipais e estaduais

Garantir suporte adequado a estudantes com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA), em Juruá. Com esse objetivo, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, converteu notícia de fato (NF) em procedimento administrativo (PA) para acompanhar e fiscalizar a disponibilidade de fonoaudiólogos, psicopedagogos, professores de apoio e outros especialistas nas unidades de ensino municipais e estaduais da cidade.

A medida, assinada pelo promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro, teve início após apurações feitas em novembro de 2025, perante indícios de insuficiência na estrutura destinada aos alunos com TEA e outras deficiências.

Na fase inicial, foram solicitados às Secretarias Municipal de Educação (Semed) e de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc) dados sobre a quantidade, lotação, jornada de trabalho e vínculo dos trabalhadores responsáveis pelo suporte especializado.

No âmbito estadual, a Seduc informou que 12 estudantes integram o público da Educação Especial em Juruá. Desse total, somente três contam atualmente com profissional de apoio escolar, enquanto nove permanecem sem esse acompanhamento. O cenário levou o órgão ministerial a determinar novas providências para verificar as medidas necessárias à regularização da situação.

Na esfera municipal, a Semed confirmou o recebimento da solicitação em novembro de 2025, mas não encaminhou os esclarecimentos requeridos sobre a estrutura existente nas escolas administradas pelo município.

Diante da necessidade de acompanhamento permanente da política pública, a Promotoria instaurou o PA. A decisão também considera recomendação apresentada em Relatório de Correição Ordinária realizado na unidade, que apontou a necessidade de atuação contínua para assegurar suporte especializado aos estudantes com TEA e demais deficiências.

O promotor de Justiça Marcelo dos Anjos de Castro destacou que “a educação inclusiva não é uma faculdade do poder público, mas direito constitucional assegurado ao aluno com deficiência ou TEA”. “Este procedimento administrativo visa garantir o acompanhamento especializado, reduzindo as barreiras estruturais e sociais”, complementou.

Requisições na esfera municipal

A Semed terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar um diagnóstico detalhado da estrutura disponível, contendo:

* Relação de fonoaudiólogos, psicopedagogos, professores de apoio e assistentes terapêuticos e seus respectivas áreas de atuação e abrangência;
* Carga horária de trabalho e o tipo de vínculo de cada profissional com a administração municipal, bem como sua formação inicial e continuada;
* Quantidade ideal e a número atual de profissionais de apoio especializado na rede, indicando a correlação entre o número de profissionais e o de estudantes atendidos;
* Relação das escolas municipais que possuem sala de recursos multifuncionais (SRM) e o quantitativo de professores especializados que as atendem especificando se concursados ou contratados temporariamente;
* Justificativa formal para a ausência ou insuficiência de profissionais especializados;
* Quantitativo total de unidades escolares e o total de estudantes por etapa e modalidade de ensino;
* Fluxo administrativo para acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) e aos respectivos suportes, incluindo se há exigência de laudo médico.

Solicitações no âmbito estadual

A Seduc deverá esclarecer, no prazo de 15 dias, quais ações serão implementadas para garantir suporte aos nove estudantes que ainda não contam com profissional de apoio escolar.

Além disso, deverá informar se existem solicitações pendentes de análise pela Gerência de Atendimento Educacional Especial (GAEE) relacionadas a alunos matriculados nas escolas estaduais de Juruá, indicando o estágio de cada demanda.

A pasta deve apresentar também um documento descrevendo a formação inicial e continuada dos profissionais que já atuam no município e o fluxo administrativo para acesso aos serviços especializados.

O Ministério Público passará a verificar periodicamente as providências adotadas pelo município e pelo estado para corrigir as deficiências identificadas e, conforme a evolução das medidas, poderão ser expedidas recomendações, celebrado termo de ajustamento de conduta (TAC) ou adotadas outras providências previstas na legislação.

As requisições deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos, sob pena de eventual responsabilização, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.