
MANAUS (AM) – O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), condenou a empresa MSGO Publicidade, Portais e Eventos Ltda., responsável pelo blogueiro Generoso de Comunicação, ao pagamento de indenização por danos morais em ação movida por um empresário amazonense.
A decisão judicial reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pelo autor da ação e determinou o pagamento de R$ 5 mil, com atualização monetária pelo INPC/IBGE e incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme estabelecido na sentença.
O processo tramita sob o número 0082362-10.2025.8.04.1000, classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível, e teve a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 21 de julho de 2025, por meio da Certidão de Publicação nº 12542.
Decisão judicial
Segundo os autos, a ação envolveu publicações atribuídas ao blogueiro Marcelo Generoso de Comunicação que, na avaliação do Judiciário, ultrapassaram os limites da crítica e da liberdade de expressão, atingindo direitos relacionados à honra, imagem e reputação do empresário autor da demanda.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve responsabilidade civil por parte da empresa de comunicação, determinando a reparação financeira pelos danos morais apontados no processo.
A decisão também determinou a exclusão da Google Brasil Internet Ltda. da condenação, após o entendimento de que a plataforma não possuía responsabilidade direta pelo conteúdo produzido e divulgado pelos responsáveis pelo portal.
Citação e andamento processual
Documentos que integram o processo mostram que Marcelo Generoso Soares de Oliveira foi regularmente citado durante a tramitação da ação.
Conforme o mandado de citação e intimação, a diligência foi cumprida pela Oficial de Justiça Elisângela da Silva Paula, que certificou o recebimento da citação pelo réu.
O documento registra que Marcelo Generoso recebeu a comunicação judicial, tomou ciência da ação e assinou a contrafé em 14 de abril de 2025, no endereço informado nos autos, em Manaus.
Após o cumprimento das etapas processuais, o Juizado Especial Cível analisou o mérito da demanda e proferiu a sentença condenatória contra a empresa responsável pelo grupo de comunicação.
Liberdade de imprensa e responsabilidade civil
O caso reacende o debate sobre os limites entre a liberdade de imprensa, o direito de opinião e a responsabilidade dos produtores de conteúdo no ambiente digital.
A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de imprensa, mas também protege direitos individuais como honra, imagem e dignidade. Quando uma publicação é considerada ofensiva ou causa prejuízo comprovado a terceiros, a legislação brasileira prevê mecanismos de responsabilização.
Decisões semelhantes têm sido analisadas pelo Judiciário em todo o país, envolvendo blogs, portais de notícias e produtores independentes de conteúdo, principalmente em razão do crescimento das disputas relacionadas a publicações em redes sociais e plataformas digitais.
Histórico de disputas judiciais
Veja os documentos da 2 comarca de Manaus



De acordo com informações apresentadas nos autos, a decisão integra um cenário de ações judiciais envolvendo o Grupo Generoso de Comunicação e pessoas que alegam terem sido atingidas por conteúdos publicados pelo portal.
Cada processo, entretanto, é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, considerando as provas apresentadas pelas partes e as circunstâncias específicas de cada caso.
A sentença ainda permite a apresentação dos recursos previstos na legislação brasileira, antes do encerramento definitivo do processo.
Repercussão
A condenação de Generoso coloca novamente em discussão a responsabilidade de veículos digitais na divulgação de informações, especialmente em um ambiente marcado pela rápida circulação de conteúdos e pelo aumento das ações judiciais relacionadas a possíveis excessos na comunicação online.
E mais nossa equipe de jornalismo investigativo, está em fase de conclusão sobre o casa “ CAGÁ e denúncias de possíveis assédios infantis nas entregas de brinquedos que estão vindo a tona aguardem……


