31.6 C
Manaus
quinta-feira, 6 de agosto de 2026

2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condena blogueiro Marcelo Generoso por danos morais após divulgação de fake news

Screenshot

MANAUS (AM) – O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), condenou a empresa MSGO Publicidade, Portais e Eventos Ltda., responsável pelo blogueiro Generoso de Comunicação, ao pagamento de indenização por danos morais em ação movida por um empresário amazonense.

A decisão judicial reconheceu parcialmente os pedidos apresentados pelo autor da ação e determinou o pagamento de R$ 5 mil, com atualização monetária pelo INPC/IBGE e incidência de juros de mora de 1% ao mês, conforme estabelecido na sentença.

O processo tramita sob o número 0082362-10.2025.8.04.1000, classificado como Procedimento do Juizado Especial Cível, e teve a sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 21 de julho de 2025, por meio da Certidão de Publicação nº 12542.

Decisão judicial

Segundo os autos, a ação envolveu publicações atribuídas ao blogueiro Marcelo Generoso de Comunicação que, na avaliação do Judiciário, ultrapassaram os limites da crítica e da liberdade de expressão, atingindo direitos relacionados à honra, imagem e reputação do empresário autor da demanda.

Na sentença, o magistrado entendeu que houve responsabilidade civil por parte da empresa de comunicação, determinando a reparação financeira pelos danos morais apontados no processo.

A decisão também determinou a exclusão da Google Brasil Internet Ltda. da condenação, após o entendimento de que a plataforma não possuía responsabilidade direta pelo conteúdo produzido e divulgado pelos responsáveis pelo portal.

Citação e andamento processual

Documentos que integram o processo mostram que Marcelo Generoso Soares de Oliveira foi regularmente citado durante a tramitação da ação.

Conforme o mandado de citação e intimação, a diligência foi cumprida pela Oficial de Justiça Elisângela da Silva Paula, que certificou o recebimento da citação pelo réu.

O documento registra que Marcelo Generoso recebeu a comunicação judicial, tomou ciência da ação e assinou a contrafé em 14 de abril de 2025, no endereço informado nos autos, em Manaus.

Após o cumprimento das etapas processuais, o Juizado Especial Cível analisou o mérito da demanda e proferiu a sentença condenatória contra a empresa responsável pelo grupo de comunicação.

Liberdade de imprensa e responsabilidade civil

O caso reacende o debate sobre os limites entre a liberdade de imprensa, o direito de opinião e a responsabilidade dos produtores de conteúdo no ambiente digital.

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e de imprensa, mas também protege direitos individuais como honra, imagem e dignidade. Quando uma publicação é considerada ofensiva ou causa prejuízo comprovado a terceiros, a legislação brasileira prevê mecanismos de responsabilização.

Decisões semelhantes têm sido analisadas pelo Judiciário em todo o país, envolvendo blogs, portais de notícias e produtores independentes de conteúdo, principalmente em razão do crescimento das disputas relacionadas a publicações em redes sociais e plataformas digitais.

Histórico de disputas judiciais

Veja os documentos da 2 comarca de Manaus

Screenshot
Screenshot
Screenshot

De acordo com informações apresentadas nos autos, a decisão integra um cenário de ações judiciais envolvendo o Grupo Generoso de Comunicação e pessoas que alegam terem sido atingidas por conteúdos publicados pelo portal.

Cada processo, entretanto, é analisado individualmente pelo Poder Judiciário, considerando as provas apresentadas pelas partes e as circunstâncias específicas de cada caso.

A sentença ainda permite a apresentação dos recursos previstos na legislação brasileira, antes do encerramento definitivo do processo.

Repercussão

A condenação de Generoso coloca novamente em discussão a responsabilidade de veículos digitais na divulgação de informações, especialmente em um ambiente marcado pela rápida circulação de conteúdos e pelo aumento das ações judiciais relacionadas a possíveis excessos na comunicação online.

E mais nossa equipe de jornalismo investigativo, está em fase de conclusão sobre o casa “ CAGÁ e denúncias de possíveis assédios infantis nas entregas de brinquedos que estão vindo a tona aguardem……