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quarta-feira, 15 de julho de 2026

MP-AM garante execução do termo de ajustamento de conduta para implementação de serviços de acolhimento em Itacoatiara

Acordo foi celebrado em julho de 2025, porém, município não apresentou integralmente as providências que seriam implementadas

Diante do inadimplemento de um termo de ajuste de conduta (TAC) para implementação de estrutura pública voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco no município de Itacoatiara, a Justiça determinou, com base em ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a execução de multa e cumprimento dos termos definidos no acordo. O documento foi firmado entre MP e Executivo municipal há um ano, em julho de 2025.

Na decisão, a Justiça destacou que o município não demonstrou o cumprimento das obrigações assumidas, permanecendo sem oferecer os serviços públicos destinados à proteção de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar.

Diante desse cenário, a juíza Mychelle Martins Auatt Freitas recebeu a execução proposta pelo promotor de Justiça Bruno Batista da Silva e determinou o prosseguimento da ação para assegurar o cumprimento do acordo firmado.

O promotor destacou que Itacoatiara é o segundo maior município do Amazonas, com uma população expressiva e uma realidade social complexa.

“Itacoatiara, apesar de apresentar tal complexidade, até o momento, não dispunha de uma estrutura adequada para acolher crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser temporariamente afastados de suas famílias em razão de situações de violência, negligência ou outras graves violações de direitos”, acrescentou.

Segundo ele, o cumprimento do termo representa a concretização do dever constitucional de proteção integral e da prioridade absoluta, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Determinação

Para garantir a efetiva execução do TAC e a implantação das políticas públicas de acolhimento de crianças e adolescentes, a Justiça determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem o cumprimento das seguintes medidas:

  • Demonstração de previsão orçamentária nas leis municipais;
  • Indicação da equipe técnica responsável pelos serviços;
  • Decreto editado que regulamenta os programas;
  • Relação das famílias acolhedoras cadastradas;
  • Comprovantes de realização das campanhas destinadas à mobilização social;
  • Identificação do imóvel destinado ao acolhimento institucional;
  • Laudos sobre as condições da estrutura física;
  • Documento que comprove a aquisição ou destinação de mobiliários e veículos indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

A multa definida na ação do MP totaliza R$ 257.968,02, resultado dos itens não cumpridos no termo.

Histórico do TAC

A ação proposta pelo MPAM decorre do descumprimento de um termo de ajustamento de conduta firmado em julho de 2025, no qual ficou acordada a implementação do serviço de acolhimento institucional e de família acolhedora.

Também estavam entre os pontos de melhoria a estruturação da equipe técnica interdisciplinar, a garantia do repasse orçamentário específico, a regulamentação dos serviços e o impulsionamento de campanhas para cadastramento de famílias acolhedoras. No entanto, durante o acompanhamento realizado pela Promotoria de Justiça, foi constatado que nenhuma dessas iniciativas havia sido integralmente implementada.

“O Ministério Público atuou para assegurar que esses direitos deixem de existir apenas no plano normativo e passem a ser efetivamente garantidos à população de Itacoatiara”, finalizou o promotor de Justiça.