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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Ministro Flávio Dino determinou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, suspendeu nesta sexta-feira (10/07), a regra do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que mantinha Adjuto Afonso (UB) na presidência da Casa e determinou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora.

A decisão de Dino atendeu a um pedido do partido Solidariedade no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, que contestou a mudança interna que permitiu a efetivação de Adjuto Afonso de forma definitiva sem passar pelo crivo de um novo pleito entre os parlamentares, após Roberto Cidade (UB) se licenciar.

O ministro classificou a alteração como uma “emenda jabuti” e apontou indícios de desvio de finalidade. Ainda de acordo com o ministro a Constituição exige que emendas parlamentares tenham relação com o tema da proposta original, sob pena de comprometer a transparência e a legitimidade do processo legislativo.

“Não vislumbro pertinência temática da emenda parlamentar inserida ao projeto original, procedimento esse que extrapola as balizas do devido processo legislativo constitucional”, disse Flávio Dino.

A decisão foi concedida em caráter liminar e passa a valer imediatamente. No entanto, ainda será submetida ao plenário do STF, que deverá decidir se referenda ou não a medida do ministro Flávio Dino.

O ministro determinou que a Assembleia Legislativa promova, na próxima legislatura, uma revisão do Regimento Interno para disciplinar de forma permanente os casos em que o cargo de presidente ficar vago, observando o devido processo legislativo.