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sexta-feira, 10 de julho de 2026

Salazar sofre derrota no TRE-AM e tem vídeo derrubado pela Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nessa quinta-feira, 9, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo vereador de Manaus e pré-candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL), que utiliza inteligência artificial para retratar o parlamentar em uma encenação com armas de fogo diante de adversários políticos. A decisão foi tomada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, em ação ajuizada pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado Wilson Lima (União Brasil) e pela Federação União Progressista – Amazonas.

A liminar determina que o Facebook torne indisponíveis, no prazo de 24 horas, as publicações indicadas na ação, hospedadas nos perfis “sargento_salazaroficial”, no Instagram, e “SargentoSilvaSalazar”, no Facebook. A desembargadora também proibiu o vereador de realizar nova publicação, compartilhamento, republicação ou qualquer outra forma de divulgação do mesmo vídeo, até nova deliberação da Justiça Eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Segundo a representação, o vídeo questionado foi produzido com recursos de inteligência artificial e apresenta uma encenação em que Sargento Salazar aparece tomando café da manhã em uma residência. Ao ouvir a campainha, ele observa pelo olho mágico da porta a presença de adversários políticos e, conforme novos personagens surgem na cena, passa a pegar diferentes armas de fogo guardadas dentro da casa.

Na primeira sequência, o vereador vê o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil). Em seguida, a gravação mostra a chegada do ex-governador Wilson Lima (União Brasil), levando o personagem a pegar uma segunda pistola. Na terceira cena, também aparece o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). Diante da presença dos três políticos, o personagem troca as pistolas por um fuzil de assalto e abre a porta de forma abrupta, mas não encontra ninguém do lado de fora, encerrando a gravação em tom de humor.

De acordo com a própria descrição constante da representação, o vídeo permanece identificado na tela como conteúdo produzido com inteligência artificial e informa ao público que se trata de uma piada. Ainda assim, Wilson Lima e a Federação União Progressista sustentam que a utilização da tecnologia para associar adversários políticos a um contexto de violência extrapola os limites da liberdade de expressão e caracteriza, em tese, propaganda eleitoral negativa antecipada.

Na decisão, Nélia Caminha Jorge ressaltou que não antecipou o julgamento do mérito da ação. Mesmo assim, entendeu que o conteúdo impugnado associa, em tese, agentes políticos ou potenciais candidatos a imagens produzidas ou manipuladas por inteligência artificial em um contexto de violência simulada. Para a relatora, essa circunstância justifica a adoção de uma medida urgente para impedir que o vídeo continue circulando até a conclusão do processo.

Outro fundamento destacado foi a capacidade de disseminação das redes sociais. Segundo a desembargadora, a permanência das publicações poderia ampliar continuamente os efeitos do alegado ilícito e comprometer a efetividade de uma futura decisão judicial, caso o material permanecesse disponível durante a tramitação da representação.

Ao conceder parcialmente a tutela de urgência, a magistrada limitou a proibição apenas ao vídeo objeto da ação. A decisão esclarece que o vereador continua livre para publicar novos conteúdos, críticas ou manifestações políticas, desde que não volte a divulgar o mesmo material questionado no processo. Segundo a relatora, essa delimitação preserva a liberdade de expressão e evita que a medida seja interpretada como censura prévia.