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quarta-feira, 1 de julho de 2026

TRE-AM multa a Federação Renovação Solidária por litigância de má-fé em processo contra a vereadora Thaysa Lippy

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), rejeitou uma ação que pedia a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy (UB), movida pela Federação Renovação Solidária por conta da desfiliação da política do Partido Renovação Democrática (PRD), alegando infidelidade partidária.

O TRE-AM analisou o caso e concluiu que a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos garantem autonomia às legendas, assim, a carta de anuência emitida pelo PRD foi considerada suficiente para validar a desfiliação de Thaysa Lippy sem perda do mandato.

Além de garantir a continuidade de Thaysa Lippy no cargo, o Tribunal entendeu que a Federação Renovação Solidária adotou uma postura incompatível com atos praticados anteriormente no próprio processo, configurando litigância de má-fé.

A decisão também reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as federações não substituem os partidos políticos. Segundo a Corte, a fidelidade partidária continua vinculada ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito, preservando a autonomia das legendas para autorizar a desfiliação de seus filiados.