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terça-feira, 16 de junho de 2026

MP-AM apura uso irregular de cargos comissionados em Canutama

Segundo denúncias, funções como auxiliar de serviços gerais, copeira e tesoureira estariam sendo exercidas por servidores nomeados em cargos de livre provimento

Com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades na estrutura de cargos na Câmara Municipal de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, converteu a Notícia de Fato nº 040.2025.001929 em inquérito civil. Segundo denúncias, funções como auxiliar de serviços gerais, copeira e tesoureira estariam sendo exercidas por servidores nomeados em cargos de livre provimento, embora trate-se de atividades permanentes da administração pública.

Antes da instauração do inquérito, foi expedida recomendação ministerial orientando a adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Em resposta, o Legislativo informou que os cargos foram criados por meio da Resolução Legislativa nº 03/2024, sustentando a legalidade da medida e alegando limitações orçamentárias para promover alterações imediatas.

Diante da persistência dos indícios de falhas e do encerramento do prazo da fase preliminar de investigação, a Promotoria de Justiça decidiu converter o procedimento em inquérito civil, para a coleta de informações e elementos que possam subsidiar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais.

Entre as providências determinadas está a realização de audiência extrajudicial com a Presidência da Câmara Municipal de Canutama para discutir a possibilidade de celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

O acordo poderá estabelecer medidas voltadas à regularização da estrutura de pessoal, incluindo a adequação dos cargos e eventual realização de concurso público para o preenchimento de funções permanentes.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante, tem como base o art. 37 da Constituição Federal, inciso II, que exige aprovação prévia em concursos públicos para a investidura em cargos e empregos públicos.

Além disso, o documento tem embasamento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual define que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoria, não podendo substituir cargos efetivos que exigem ingresso por concurso público.