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quinta-feira, 28 de maio de 2026

Justiça determina suspensão de bingo organizado pelo Município de Anori, após ação do MPAM

Atividade, classificada como contravenção penal, distribuiria premiação superior a R$ 100 mil

Tendo como principal atração um bingo com premiação superior a R$ 100 mil, o evento “Show de Prêmios das Mães”, organizado pelo Município de Anori e agendado para o próximo sábado (30/05), teve sua suspensão determinada pela Justiça, de forma liminar, a partir de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O parquet detectou fortes indícios de irregularidades, visto que a atividade é considerada contravenção penal, conforme art. 50, § 3º, a, do Decreto-Lei nº 3.688/41.

A ação também se baseia no art. 37, caput, da Constituição Federal, para fundamentar a violação dos princípios da legalidade e da impessoalidade pelo ente municipal, visto que não havia lei local autorizativa para a distribuição de prêmios.

De acordo com o promotor Bruno Batista da Silva, as tentativas de obtenção de informações junto ao Executivo se estendem desde o dia 14 deste mês, com resistência e respostas evasivas.

A programação, prevista para sábado (30), às 18h, no Ginásio Rui Oliveira, anunciou sorteio de dez motocicletas e outros itens. Além disso, os vídeos de divulgação, conforme apuração do Ministério Público, fazem menção clara ao prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, mais conhecido como Régis Nazaré (Republicanos), demonstrando evidente violação ao princípio da impessoalidade na gestão pública.

Assinada pelo juiz Edson Rosas Neto, a decisão definiu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, a ser revertida em favor de fundos de direitos difusos e a incidir pessoalmente sobre o chefe do Executivo municipal.

O cancelamento do evento deve ser comprovado pela prefeitura em até 48 horas, abrindo-se prazo para contestação.