
Foram absolvidos o ex-vice-governador Carlos Almeida Filho, os ex-secretários, Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo
A Justiça Federal da 1ª Região absolveu o ex-vice-governador do Amazonas e ex-secretários de Saúde acusados em um processo relacionado a supostas fraudes em contratos da área da saúde. Foram absolvidos o ex-vice-governador Carlos Almeida Filho, os ex-secretários, Rodrigo Tobias de Souza Lima, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, além do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano e seu dirigente, José Carlos Rizoli.
O juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales afirmou que não ficou comprovada a existência de dolo, ou seja, intenção de causar prejuízo, o que é exigido pela Lei de Improbidade Administrativa após mudanças recentes.
Na sentença, o magistrado destacou que, para haver condenação por improbidade administrativa, a lei atual exige a prova do “dolo específico”, ou seja, a vontade livre e consciente de causar dano ou se enriquecer ilicitamente. Segundo a decisão, “a lei busca punir o que desvia a coisa pública e não o gestor meramente inábil ou inexperiente”. O juiz ressaltou que erros administrativos ou falta de eficiência não são suficientes para punir alguém como “corrupto” se não ficar provada a má-fé.
Ainda segundo o magistrado, falhas na gestão e possíveis irregularidades não são suficientes, por si só, para condenação. Ele também destacou que:
- Os gestores atuaram com base em pareceres técnicos e jurídicos;
- Não há prova de desvio de recursos ou enriquecimento ilícito;
- Parte dos valores foi remanejada para atender demandas da saúde;
- Decisões ocorreram em meio à crise da Covid-19.
Sobre o valor de R$ 32 milhões apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Justiça entendeu que não houve desvio de dinheiro para o bolso de particulares.
As provas indicaram que recursos não utilizados em certas áreas foram remanejados para cobrir necessidades urgentes dos próprios hospitais. “Não restou cabalmente provado que os valores foram desviados para o patrimônio privado dos réus”, diz trecho da sentença, reforçando que o dinheiro permaneceu investido no sistema de saúde.
Com a decisão, o processo foi julgado improcedente e as acusações contra os gestores e a organização social foram retiradas. O caso reforça o entendimento de que falhas na fiscalização, embora possam ser criticadas administrativamente, não configuram crime se não houver prova de desonestidade.
“Uma ilegalidade, por si só, não adquire o status de improbidade se não for qualificada pelo elemento subjetivo doloso e malévolo”, concluiu o magistrado.


