
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), recomendou à Câmara Municipal de Maraã a desaprovação das contas do prefeito Edir Costa Castelo Branco (Republicanos), por irregularidades no exercício 2023 da Prefeitura de Maraã.
O órgão multou o prefeito Edir Castelo Branco em R$ 35 mil reais por irregularidades na prestação de contas, mais R$ 34.157,16 (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e sete reias e dezesseis centavos), por irregularidades nos balancetes mensais e mais R$ 5.692.86 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), por atrasos na publicação de relatórios de gestão fiscal conforme determina a Lei.
O prefeito Edir Castelo Branco tem um prazo de 30 dias para pagar as multas e sane todas as irregularidades denunciadas pelo Ministério Público de Contas (MPC), por irregularidades no exercício da gestão de Maraã no ano de 2023.



Irregularidades e improbidade administrativa
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) instaurou notícia de fato com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na atuação do Instituto de Previdência Municipal de Maraã (Maraãprev).
A denúncia relata que os descontos das contribuições previdenciárias têm sido feitos diretamente nos contracheques dos servidores públicos municipais, porém sem repasse obrigatório dos valores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A medida leva em consideração o art. 40 da Constituição Federal, que determina que o RPPS deve respeitar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo obrigação legal do Executivo municipal garantir não apenas o repasse regular das contribuições, como também a correta gestão dos investimentos, a manutenção do certificado de regularidade previdenciária (CRP) e a ampla publicidade dos balanços.
Considera-se ainda que, de acordo com o art. 168-A do Código Penal, a retenção e o não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores pode configurar, em tese, o crime de apropriação indébita previdenciária, além de violar os princípios da administração pública e causar dano ao erário, caracterizando ato de improbidade administrativa.


