
A fiscalização de ações inclusivas integra o papel do MPAM de assegurar o bem-estar da população amazonense
Com o intuito de garantir a efetividade dos direitos dos cidadãos, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Anamã, instaurou, nesta quinta-feira (09/04), procedimento para fiscalizar a oferta de transporte gratuito a pessoas idosas e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) residentes no município. A medida abrange o transporte terrestre e fluvial, considerando as especificidades e os desafios regionais.
A portaria, assinada pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira, destaca que cidadãos com TEA e idosos que vivem em Anamã necessitam, com frequência, deslocar-se para outros municípios para acessar serviços essenciais. O procedimento prevê o acompanhamento da implementação das políticas de gratuidade e tarifas beneficiárias, de forma efetiva.
Além disso, o MPAM ressalta que a medida deve ser aplicada de forma imediata, estabelecendo prazo de 15 dias para que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Anamã organize suas atividades em conformidade com a instauração do procedimento.
“Tais normativas visam garantir a efetividade do direito fundamental à mobilidade, impondo aos operadores do transporte público o dever de observância das regras de gratuidade e prioridade, sob pena de violação a direitos coletivos e individuais indisponíveis”, destaca trecho da portaria assinada pelo promotor.
O MPAM reforça a aplicabilidade da legislação inclusiva, que reconhece as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei nº 12.764/2012, assegurando-lhes proteção integral conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão. Também destaca a necessidade de cumprimento das normas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.


