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quarta-feira, 1 de abril de 2026

Ministério Público Federal recomenda revisão da “taxa da seca” aplicada por empresas no AM

Empresas de navegação deverão comprovar os custos que justificam a cobrança da chamada “taxa da seca” no Amazonas, criando margem para a possibilidade de devolução dos valores pagos, caso ela seja considerada indevida. A medida faz parte da Recomendação nº 02/2026, do Ministério Público Federal (MPF) publicada nesta terça-feira (31/03).

A aplicação da Low Water Surcharge (LWS), popularmente chamada de ‘taxa da seca’,  ocorre durante o período de estiagem, quando o nível dos rios reduz a capacidade de carga das embarcações.

A recomendação foi encaminhada a diversas companhias do setor, incluindo Aliança Navegação, Majonav, Comércio e Navegação Prates, CNN – Companhia Norte de Navegação, Frigopeixe, Log-In, Norcoast, Hermasa, MSC, CSAV Austral, COSCO, Hapag-Lloyd, BBC Chartering Carriers, Maersk, CMA-CGM, ZIM e Ocean Network Express (ONE), além de órgãos públicos e entidades institucionais.

Pelo documento, as empresas têm prazo de 45 dias para apresentar à Agência Nacional de Transportes Aquaviários e ao MPF dados que comprovem custos extraordinários no transporte pelo Porto de Manaus no ciclo hidrológico 2025/2026.

Caso não haja comprovação, a cobrança pode ser considerada irregular, abrindo caminho para a restituição dos valores pagos por empresas afetadas.

Falta de transparência

A recomendação é resultado de um procedimento que investiga possíveis distorções na cobrança da taxa. Segundo o MPF, reuniões técnicas com órgãos públicos e representantes do setor apontaram ausência de dados concretos que justifiquem os valores praticados.

Entre as falhas identificadas estão: falta de transparência na formação dos preços;  ausência de critérios claros para o cálculo da taxa; e  uso de estimativas, sem base em dados hidrológicos e operacionais.

ANTAQ deve regulamentar e fiscalizar

O MPF reforçou que cabe à ANTAQ a regulação econômica do setor, incluindo a definição de parâmetros técnicos para a cobrança da taxa. A recomendação também orienta a agência a: criar instância interna para monitorar a regularidade das cobranças; definir critérios objetivos, como níveis dos rios, para aplicação da taxa; atualizar dados hidrológicos utilizados como base de cálculo; aplicar sanções em caso de irregularidades.

Já a Marinha do Brasil deve se limitar à segurança da navegação, sem interferir na definição de tarifas.

Impacto econômico

A Associação Comercial do Amazonas avalia que a medida melhora a previsibilidade e a segurança jurídica no setor, considerado essencial para a economia da região, que depende do transporte fluvial.